De acordo com a Lei nº 7.347/1985, em regra, tem legitimidade para propor ação civil pública de defesa do meio ambiente em razão do derramamento de óleo em uma rodovia federal, ao lado de determinada unidade de conservação,
- A)um Senador da República.
Errada, porque senador da República não tem legitimidade prevista na Lei 7.347/1985 para propor ação civil pública.
- B)um cidadão qualquer.
Errada, porque cidadão isoladamente não é legitimado ordinário para ajuizar ação civil pública ambiental.
- C)um eleitor qualquer.
Errada, porque a condição de eleitor, por si só, não confere legitimidade para propor ação civil pública.
- D)uma organização não governamental constituída há 6 (seis) meses.
Errada, porque a associação precisa estar constituída há pelo menos 1 ano, e 6 meses não atende ao requisito legal.
- E)uma associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente.
Certa, porque a Lei 7.347/1985 admite associação com pelo menos 1 ano de constituição e finalidade institucional de proteção ao meio ambiente.
Gabarito: E
A Lei 7.347/1985, que trata da ação civil pública, traz um rol de legitimados para propor a demanda em defesa de interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente. Não é qualquer pessoa que pode sair ajuizando ACP: a lei reserva essa iniciativa a alguns sujeitos específicos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, entes públicos e certas entidades civis. No caso das associações, a regra do art. 5º, V, da Lei 7.347/1985 exige dois requisitos cumulativos: estar constituída há pelo menos 1 ano e incluir entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico. É exatamente isso que faz da alternativa E a correta. A lógica é simples: a associação precisa demonstrar representatividade e pertinência temática. A lei não quer uma entidade improvisada, criada ontem, nem uma associação com objeto totalmente estranho ao interesse protegido. Aqui, como o tema é dano ambiental por derramamento de óleo, faz sentido que a entidade legitimada seja uma associação ambientalista regular e estável. Então, o ponto-chave da questão é lembrar que, em ação civil pública ambiental, a legitimidade é extraordinária e legalmente delimitada. Para associações, não basta existir: é preciso cumprir o prazo mínimo de 1 ano e ter finalidade ligada ao meio ambiente.