O Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vaca Magra, do Estado Z, concede liminar em mandado de segurança contra o governador do Estado, impetrado por sindicato, determinando o reajuste de 50% da remuneração dos servidores públicos da área de saúde, cientificando-o para cumprir a decisão em 24 horas, sob pena de bloqueio das contas bancárias do Estado. A medida correta a ser tomada pelo procurador do Estado é:
- A)a suspensão de execução de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça;
Correta: a Lei nº 8.437/1992, art. 4º, autoriza o pedido de suspensão da liminar ao presidente do tribunal competente quando houver grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
- B)a suspensão de execução de liminar ao corregedor do Tribunal de Justiça;
Errada: o corregedor do Tribunal de Justiça não é a autoridade competente para apreciar pedido de suspensão de liminar nessa hipótese.
- C)a impetração de habeas data e ajuizamento de ação rescisória;
Errada: habeas data e ação rescisória não são as medidas adequadas para atacar liminar em mandado de segurança; a via própria é o pedido de suspensão.
- D)a interposição imediata de apelação e requerimento de efeito suspensivo;
Errada: apelação não é recurso cabível contra liminar, e o efeito suspensivo não resolve a situação de urgência criada pela decisão.
- E)a oposição de embargos à execução e requerimento de efeito suspensivo.
Errada: embargos à execução pressupõem fase executiva, o que não corresponde ao caso de uma liminar em mandado de segurança.
Gabarito: A
A questão mistura mandado de segurança, liminar e tutela do interesse público. Quando uma decisão liminar, em processo contra o Poder Público, causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, a saída não é sair brigando com recurso comum como se fosse sentença definitiva. A Lei nº 8.437/1992 prevê um remédio próprio: o pedido de suspensão da execução da liminar ou da sentença, dirigido ao presidente do tribunal competente, conforme o art. 4º. Aqui, a ordem judicial determinava reajuste de 50% para servidores e ainda ameaçava bloqueio de contas do Estado, o que mostra risco evidente à economia pública. Por isso, o procurador do Estado deve pedir a suspensão da liminar ao presidente do Tribunal de Justiça, e não ao juiz da causa nem ao corregedor. Esse pedido tem natureza excepcional e serve justamente para evitar dano grave ao interesse público enquanto o mérito é discutido no processo.