No que se refere aos incentivos a projetos culturais da Lei Rouanet, também conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991), assinale a afirmativa correta.
- A)O contribuinte do imposto de renda pode incentivar projetos culturais, através da doação e do patrocínio, a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.
Errada, porque a lei veda o incentivo quando o doador ou patrocinador é sócio, administrador, titular ou pessoa ligada à pessoa jurídica beneficiária.
- B)O patrocinador, tributado pelo lucro real, poderá deduzir do imposto de renda devido os valores contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com a Lei Rouanet, não podendo exceder 4% do imposto devido.
Certa, porque a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir valores destinados a projetos culturais aprovados, respeitado o limite de 4% do imposto devido no caso de patrocínio.
- C)As aplicações dos recursos nos projetos culturais, para o gozo dos incentivos fiscais, podem ser feitas por meio de intermediação.
Errada, porque a Lei Rouanet proíbe a captação de recursos com intermediação para fins de fruição do incentivo fiscal.
- D)Os projetos culturais da Lei Rouanet são automaticamente aprovados, não sendo necessária a prévia apresentação à autoridade competente.
Errada, porque os projetos culturais dependem de prévia análise e aprovação pela autoridade competente, não sendo aprovados automaticamente.
- E)As pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional podem patrocinar projetos culturais, na forma da Lei Rouanet.
Errada, porque o incentivo fiscal da Lei Rouanet é, em regra, destinado a contribuintes que apuram pelo lucro real, e não às pessoas jurídicas do Simples Nacional.
Gabarito: B
A Lei Rouanet, que integra o PRONAC, funciona assim: o Estado abre mão de parte do imposto para estimular que particulares financiem projetos culturais aprovados previamente. Em termos simples, você ajuda a cultura e, em certos casos, consegue abater parte desse valor no Imposto de Renda, mas isso não é um vale-tudo. A lei traz regras bem específicas sobre quem pode incentivar, como o projeto deve ser aprovado e quais despesas podem ser feitas. O ponto central da questão está no incentivo fiscal concedido ao patrocinador. Pela Lei 8.313/1991, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir do imposto de renda devido os valores destinados a doações ou patrocínios a projetos culturais aprovados, observados os limites legais. Para patrocinio, o abatimento fica limitado a 4% do imposto devido, justamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas tropeçam em restrições importantes da lei. Não vale incentivar projeto de pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador, nem usar intermediação para captar os recursos. Além disso, projeto cultural não nasce aprovado por mágica: ele precisa passar pela apreciação da autoridade competente. E empresa do Simples Nacional não entra, porque o benefício foi desenhado para a sistemática do lucro real. Então, a lógica da banca é cobrar se você sabe separar quem pode usar o incentivo, qual o limite e quais condutas são vedadas. Em prova, a Lei Rouanet adora esse combo: seduz com uma frase bonita e derruba quem esquece uma vedação ou um requisito formal.