Com relação à base de cálculo do ICMS, analise as afirmativas a seguir. I. Quando o contribuinte não apresentar os documentos fiscais e contábeis relativos às atividades da empresa, alegando sinistro dos mesmos, a autoridade lançadora poderá arbitrar a base de cálculo do ICMS se não for possível a apuração do valor real. II. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI, quando a operação realizada entre contribuintes, relativa a produto destinado à industrialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. III. Nas operações de importação, para fins de cálculo do valor devido, o preço expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto sobre Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução, mesmo se houver variação cambial até a realização do pagamento. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas I e II estariam corretas. A I realmente se harmoniza com o art. 148 do CTN, que admite o arbitramento da base quando a fiscalização não consegue apurar o valor real, inclusive na hipótese de perda dos documentos; porém a II erra ao afirmar que o IPI integra a base do ICMS nessa venda entre contribuintes para industrialização, pois a LC 87/1996, art. 13, § 2º, II, exclui o IPI nessa situação. Como a combinação proposta depende de uma assertiva incorreta, a alternativa não se sustenta.
- B)I, II e III.
A alternativa diz que as três afirmativas estariam corretas. A I e a III estão de acordo com a legislação do ICMS, mas a II inverte a regra legal: nas operações entre contribuintes com produto destinado à industrialização ou comercialização, o IPI não compõe a base do ICMS, conforme o art. 13, § 2º, II, da LC 87/1996. Basta esse erro para derrubar a proposta de totalidade.
- C)II e III, apenas.
A alternativa afirma que somente as afirmativas II e III seriam verdadeiras. A III realmente reproduz a regra da importação, pela qual o valor em moeda estrangeira é convertido pela taxa de câmbio usada no cálculo do II, sem ajuste por variação cambial até o pagamento; mas a II está errada porque a própria LC 87/1996 afasta o IPI da base do ICMS nessa hipótese específica. Além disso, a I também é verdadeira, pois o arbitramento é admitido quando a ausência de documentos impede a apuração do valor real, de modo que a exclusão dela também compromete a alternativa.
- D)I e III, apenas.
A alternativa corresponde exatamente ao conjunto correto: I e III são verdadeiras, e a II é falsa. A I encontra apoio no art. 148 do CTN, que autoriza o arbitramento da base quando a apuração direta se torna inviável, e a III segue o regramento do art. 13 da LC 87/1996 para importações, com conversão pela taxa do II e sem recomposição por variação cambial posterior. Como a combinação indicada coincide com o conteúdo normativo, esta é a resposta certa.
- E)I, apenas.
A alternativa limita o acerto à afirmativa I. De fato, a I está correta, mas a III também é verdadeira: nas importações, a LC 87/1996 manda converter o preço pela taxa de câmbio usada no cálculo do Imposto de Importação, sem acréscimo ou devolução por oscilação cambial até o pagamento. Por omitir uma segunda assertiva correta, a alternativa não fecha com o enunciado.
Gabarito: D
A base de cálculo do ICMS costuma cair em prova com duas armadilhas clássicas: o que entra na conta e quando a Fazenda pode estimar o valor por arbitramento. Pela Lei Complementar 87/1996, se os documentos do contribuinte desapareceram, por exemplo em sinistro, e não for possível apurar o valor real, a autoridade pode arbitrar a base de cálculo. Isso torna a afirmativa I correta. Já a afirmativa II inverte a regra da lei. Em operação entre contribuintes com produto destinado à industrialização ou à comercialização, se houver incidência de IPI e ICMS, o IPI não integra a base do ICMS. A lei faz essa exclusão justamente para evitar “imposto sobre imposto” nesse cenário. A afirmativa III também está correta: nas importações, o preço em moeda estrangeira é convertido pela taxa de câmbio usada no cálculo do Imposto de Importação, sem ajuste posterior por variação cambial até o pagamento. A lógica é travar o critério no momento definido pela lei, sem surpresa de última hora para o contribuinte. Conclusão: somente I e III estão corretas, e por isso o gabarito é a letra D.