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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

O tribunal competente julgou procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado Beta em sede de mandado de injunção coletivo. Logo após o trânsito em julgado do acórdão, sobreveio a Lei nº 123, que supriu o estado de mora legislativa e regulamentou a norma constitucional. À luz dessa narrativa, a Lei nº 123:

Gabarito: C

No mandado de injunção, a ideia central é simples: o Judiciário ajuda a viabilizar o exercício de um direito quando falta norma regulamentadora. Mas essa ajuda não vira uma blindagem eterna. Se depois do acórdão surgir lei nova suprindo a mora legislativa, essa lei passa a valer para os beneficiados da decisão, porque o cenário jurídico mudou. É exatamente isso que a Lei 13.300/2016 prevê para a superveniência da norma regulamentadora: ela produz efeitos em relação aos beneficiados pelo mandado de injunção coletivo, em regra, a partir de então, isto é, com eficácia ex nunc. O ponto de equilíbrio é que se a nova lei for mais vantajosa para o grupo protegido, prevalece a solução mais favorável. Em outras palavras: o acórdão não “congela” o direito para sempre. Se a lei nova vier, ela entra no jogo e alcança os beneficiados, salvo se houver opção mais benéfica para eles. Esse é o racional do gabarito C. Na prática de prova, a banca costuma misturar a lógica da decisão judicial com a da lei superveniente para ver se voce percebe que, no mandado de injunção coletivo, a regulamentação posterior interfere na eficácia da decisão, mas sem prejudicar o que for mais favorável ao grupo.

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