O tribunal competente julgou procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado Beta em sede de mandado de injunção coletivo. Logo após o trânsito em julgado do acórdão, sobreveio a Lei nº 123, que supriu o estado de mora legislativa e regulamentou a norma constitucional. À luz dessa narrativa, a Lei nº 123:
- A)não produzirá efeitos em relação aos beneficiados pelo acórdão;
Errada, porque a lei superveniente pode produzir efeitos sobre os beneficiados pelo acórdão, não ficando automaticamente sem eficácia.
- B)somente produzirá efeitos em relação aos beneficiados pelo acórdão que assim optarem;
Errada, porque a lei nova não depende de escolha individual dos beneficiados para produzir efeitos em regra.
- C)produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados pelo acórdão, salvo se lhes for mais favorável
Certa, porque a superveniência da lei regulamentadora produz efeitos ex nunc em relação aos beneficiados, ressalvada a hipótese de ser mais favorável.
- D)produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados pelo acórdão, inclusive se lhes for mais desfavorável.
Errada, porque não há regra de eficácia ex tunc nem de aplicação da lei nova mesmo quando ela for mais desfavorável.
Gabarito: C
No mandado de injunção, a ideia central é simples: o Judiciário ajuda a viabilizar o exercício de um direito quando falta norma regulamentadora. Mas essa ajuda não vira uma blindagem eterna. Se depois do acórdão surgir lei nova suprindo a mora legislativa, essa lei passa a valer para os beneficiados da decisão, porque o cenário jurídico mudou. É exatamente isso que a Lei 13.300/2016 prevê para a superveniência da norma regulamentadora: ela produz efeitos em relação aos beneficiados pelo mandado de injunção coletivo, em regra, a partir de então, isto é, com eficácia ex nunc. O ponto de equilíbrio é que se a nova lei for mais vantajosa para o grupo protegido, prevalece a solução mais favorável. Em outras palavras: o acórdão não “congela” o direito para sempre. Se a lei nova vier, ela entra no jogo e alcança os beneficiados, salvo se houver opção mais benéfica para eles. Esse é o racional do gabarito C. Na prática de prova, a banca costuma misturar a lógica da decisão judicial com a da lei superveniente para ver se voce percebe que, no mandado de injunção coletivo, a regulamentação posterior interfere na eficácia da decisão, mas sem prejudicar o que for mais favorável ao grupo.