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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

O Estado X, após regular licitação, celebrou com a concessionária Beta contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. Durante a execução contratual, o poder concedente verificou uma série de irregularidades graves que estavam comprometendo a adequada prestação do serviço. Assim, o Estado X decretou ontem a intervenção no contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Inconformada, a concessionária Beta impetrou mandado de segurança, hoje, pleiteando a nulidade da intervenção, diante da inexistência de contraditório e a ampla defesa, mediante a instauração de processo administrativo prévio à intervenção. No caso em tela, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Gabarito: A

Na Lei 8.987/95, a intervenção é uma medida que o poder concedente usa quando a concessão começa a sair dos trilhos e o serviço público corre risco de piorar ainda mais. A ideia é simples: primeiro salva-se o serviço, depois se apura o que aconteceu. Por isso, a intervenção é declarada por decreto do poder concedente, com designação do interventor e indicação do prazo, na forma do art. 32 da lei. O ponto mais importante para esta questão é que o contraditório e a ampla defesa não precisam acontecer antes do decreto de intervenção. A lei determina que, declarada a intervenção, o poder concedente deve instaurar, em até 30 dias, o procedimento administrativo para comprovar as causas da medida e apurar responsabilidades, garantindo à concessionária ampla defesa. Isso está no art. 33 da Lei 8.987/95. O Superior Tribunal de Justiça segue essa linha: a intervenção tem natureza acautelatória, voltada a preservar a adequada prestação do serviço público, e não exige processo administrativo prévio. Depois da intervenção é que vem a fase de apuração, com defesa da concessionária. É aquele clássico do direito administrativo: primeiro a contenção da crise, depois o debate formal. Por isso, o gabarito é a letra A. A afirmativa reproduz exatamente a lógica da lei: decretada a intervenção, o procedimento administrativo deve ser instaurado em 30 dias, e só então se assegura a ampla defesa para discutir as causas da medida e as responsabilidades envolvidas.

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