O Estado X, após regular licitação, celebrou com a concessionária Beta contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. Durante a execução contratual, o poder concedente verificou uma série de irregularidades graves que estavam comprometendo a adequada prestação do serviço. Assim, o Estado X decretou ontem a intervenção no contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Inconformada, a concessionária Beta impetrou mandado de segurança, hoje, pleiteando a nulidade da intervenção, diante da inexistência de contraditório e a ampla defesa, mediante a instauração de processo administrativo prévio à intervenção. No caso em tela, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- A)não há ilegalidade, pois, declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Certa: reproduz corretamente o art. 33 da Lei 8.987/95, segundo o qual o processo administrativo é posterior à intervenção, com defesa assegurada nesse momento.
- B)não há ilegalidade, pois não há necessidade de processo administrativo antes ou depois de declarada a intervenção, haja vista que a concessionária, se assim desejar, poderá ajuizar ação ordinária, na qual, mediante ampla produção probatória, poderá questionar a intervenção judicialmente.
Errada: a lei prevê sim procedimento administrativo após a intervenção, e não substitui isso por ação judicial da concessionária.
- C)há ilegalidade, porque a Constituição da República de 1988 e a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exigem instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes do decreto da intervenção.
Errada: não há exigência legal de processo administrativo prévio ao decreto de intervenção; a defesa vem depois, conforme a lei e o STJ.
- D)há ilegalidade, pois a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exige instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes do decreto da intervenção, que é uma modalidade de encampação.
Errada: intervenção não é modalidade de encampação, e a exigência de processo prévio não corresponde ao regime legal da concessão.
- E)há ilegalidade, pois a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exige instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes da declaração de caducidade, não havendo previsão legal para intervenção em contratos de concessão.
Errada: a lei prevê expressamente a intervenção no contrato de concessão, e não condiciona sua decretação a processo administrativo prévio de caducidade.
Gabarito: A
Na Lei 8.987/95, a intervenção é uma medida que o poder concedente usa quando a concessão começa a sair dos trilhos e o serviço público corre risco de piorar ainda mais. A ideia é simples: primeiro salva-se o serviço, depois se apura o que aconteceu. Por isso, a intervenção é declarada por decreto do poder concedente, com designação do interventor e indicação do prazo, na forma do art. 32 da lei. O ponto mais importante para esta questão é que o contraditório e a ampla defesa não precisam acontecer antes do decreto de intervenção. A lei determina que, declarada a intervenção, o poder concedente deve instaurar, em até 30 dias, o procedimento administrativo para comprovar as causas da medida e apurar responsabilidades, garantindo à concessionária ampla defesa. Isso está no art. 33 da Lei 8.987/95. O Superior Tribunal de Justiça segue essa linha: a intervenção tem natureza acautelatória, voltada a preservar a adequada prestação do serviço público, e não exige processo administrativo prévio. Depois da intervenção é que vem a fase de apuração, com defesa da concessionária. É aquele clássico do direito administrativo: primeiro a contenção da crise, depois o debate formal. Por isso, o gabarito é a letra A. A afirmativa reproduz exatamente a lógica da lei: decretada a intervenção, o procedimento administrativo deve ser instaurado em 30 dias, e só então se assegura a ampla defesa para discutir as causas da medida e as responsabilidades envolvidas.