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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

O cidadão João apresentou requerimento de acesso a determinada informação ao departamento de recursos humanos (DRH) da autarquia federal Beta. O pedido foi indeferido pelo supervisor do setor de pagamento e João apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior, mas o diretor do DRH negou provimento ao recurso. Inconformado, João apresentou novo recurso ao presidente da autarquia federal Beta, que também foi desprovido. No caso em tela, de acordo com o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, João pode apresentar recurso:

Gabarito: E

A Lei de Acesso à Informação nasceu com uma lógica bem simples: se o pedido foi negado, você não fica preso ao primeiro “não”. O Decreto nº 7.724/2012 organiza uma escadinha de recursos dentro do Poder Executivo federal, justamente para evitar que uma negativa vire a palavra final sem revisão. Primeiro vêm as autoridades internas do órgão ou entidade. Se, mesmo assim, a resposta continuar negativa, entra a Controladoria-Geral da União (CGU) como instância revisora. No caso da questão, João já subiu todos os degraus internos da autarquia: pediu, recorreu à autoridade superior, depois ao diretor do DRH e, por fim, ao presidente da autarquia. Como tudo foi mantido, o próximo recurso cabível é à CGU. Isso está de acordo com o Decreto nº 7.724/2012, que prevê essa revisão externa no âmbito do Executivo federal. E por que a alternativa E está correta? Porque, se a CGU der provimento, ela fixa prazo para cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade. Se a CGU também negar, ainda cabe novo recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que funciona como a última trincheira administrativa em hipóteses previstas no decreto. Ou seja: a resposta não acaba na CGU, o que derruba as alternativas que fecham a porta cedo demais. Resumo para guardar: em matéria de LAI, a banca gosta de testar a sequência do recurso. Primeiro a estrutura interna do órgão, depois a CGU e, em seguida, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações quando a norma permitir. Quem erra aqui geralmente pula um degrau ou inventa recurso para ministério ou Presidência sem base no decreto.

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