De acordo com a Lei nº 9.394/96, Art. 4º, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante as seguintes garantias, entre outras, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Está correta, pois a LDB prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
- B)Educação infantil gratuita às crianças de até 8 (oito) anos de idade.
Está errada, porque a LDB garante educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade, e não até 8 anos.
- C)Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Está correta, pois o art. 4º assegura atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- D)Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Está correta, porque a lei garante acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
- E)Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Está correta, pois a LDB prevê oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.
Gabarito: B
O art. 4º da LDB lista deveres do Estado com a educação escolar pública, e a banca gosta de trocar pequenas palavras ou idades para ver se voce está atento. Entre essas garantias estão a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, o atendimento educacional especializado, o acesso ao ensino fundamental e médio para quem não concluiu na idade própria e a oferta de ensino noturno regular, entre outras. O ponto central aqui é que a lei fala em educação infantil gratuita para as crianças de até 5 anos de idade, e não até 8 anos. Essa diferença parece pequena, mas em prova ela vale ponto, porque a FGV costuma cobrar o texto legal quase literal. Em outras palavras: se a alternativa amplia indevidamente a faixa etária, ela sai do trilho da LDB. Por isso, o item B está errado e é a exceção pedida no enunciado. Fundamento: LDB, art. 4º, incisos I, II, III e IV, com a redação atualizada pelas alterações constitucionais e legais posteriores.