A partir da edição da Lei nº 12.527/2011, a difusão de uma cultura de maior transparência e acesso à informação pública ganhou ênfase no âmbito da administração pública. Nesse cenário, além de conceder acesso à informação, também cabe aos órgãos e entidades do poder público a proteção da informação em termos de autenticidade e integridade. Assim, o direito de acesso à informação não é absoluto, de forma que entre os direitos previstos na Lei de Acesso à Informação NÃO se inclui o de obter:
- A)documentos referentes a processos de prestações e tomadas de contas relativas a exercícios anteriores;
Errada, porque a LAI admite o acesso a documentos e informações relacionados a prestações e tomadas de contas, que integram a lógica de controle e transparência da administração.
- B)informação contida em documentos não recolhidos a arquivos públicos;
Errada, porque o acesso alcança informações constantes de documentos, registros e bases sob guarda de órgãos e entidades públicas, ainda que não estejam arquivadas de forma tradicional.
- C)informação custodiada por entidade privada decorrente de vínculos com entidades da administração pública;
Errada, porque a LAI também alcança informações custodiadas por entidade privada quando decorrem de vínculos com a administração pública.
- D)informações referentes a projetos tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade;
Certa, porque informações sobre projetos tecnológicos cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade podem ser legalmente restringidas, não compondo um direito absoluto de acesso.
- E)orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso à informação desejada.
Errada, porque orientar o cidadão sobre os procedimentos para pedir acesso é um direito expressamente previsto na LAI.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) virou a chave da administração pública: a regra passou a ser a publicidade, e o sigilo ficou como exceção. Por isso, o cidadão pode pedir praticamente tudo que esteja sob guarda do poder público, inclusive orientação sobre como fazer o pedido, acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades. O ponto importante é lembrar que esse direito não é absoluto. A própria lei protege hipóteses de restrição, especialmente quando a divulgação pode comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, a intimidade, a vida privada e também certos projetos sensíveis. Nessa linha, o art. 23 da LAI e o Decreto nº 7.724/2012 admitem a classificação de informações quando o sigilo for indispensável. Por isso, a alternativa D é a correta: informações referentes a projetos tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade não entram como um direito de acesso irrestrito, porque podem ser objeto de restrição legal. Em outras palavras, a LAI quer transparência, mas não faz isso ignorando riscos reais de segurança. Em prova, a FGV gosta de misturar o que é direito de acesso com o que é exceção ou informação sigilosa. Então, quando aparecer algo ligado a segurança da sociedade, Estado, pesquisa sensível ou projeto estratégico, acenda o alerta: nem tudo será acessível de imediato.