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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Pedro, solteiro, reside sozinho em imóvel próprio em Belo Horizonte, MG, sendo, ainda, proprietário de um prédio comercial em Tiradentes, MG. Pedro encontra-se em situação financeira delicada, sendo inadimplente de um empréstimo contraído junto a um banco e, também, de pensão alimentícia de sua filha, Valentina, 5 anos de idade. A respeito da situação jurídica narrada, com base na Lei nº 8.009/1990, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A Lei 8.009/1990 protege o chamado bem de família legal, isto é, o imóvel residencial da entidade familiar contra penhora. E aqui vem um ponto que costuma derrubar muita gente: a proteção também vale para a pessoa solteira, separada ou viúva que mora sozinha. Esse entendimento está consolidado na Súmula 364 do STJ, então Pedro pode sim ter sua residência reconhecida como bem de família, mesmo vivendo sozinho. Na prática, isso significa que o imóvel residencial de Belo Horizonte fica, em regra, protegido contra a dívida bancária. O banco não pode sair penhorando a casa como se ela estivesse fora da lei, porque a impenhorabilidade é a regra e as exceções são as do art. 3º da Lei 8.009/1990. Só que a história muda quando a dívida é de alimentos. O art. 3º, III, da Lei 8.009/1990 autoriza a penhora do bem de família para pagamento de pensão alimentícia. Portanto, a residência de Pedro pode ser penhorada para satisfazer a obrigação alimentar de Valentina, ainda que continue protegida contra a dívida bancária. O prédio comercial em Tiradentes não entra nessa proteção específica porque a lei tutela o imóvel residencial da família, não qualquer bem imóvel do devedor. Então, no caso concreto, o gabarito é a letra B: a casa pode ser penhorada para pagar alimentos, mas não para quitar o empréstimo bancário.

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