Com relação à vigência das leis, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 4657 de 1942, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo se a própria lei estabelecer termo diverso. ( ) A lei nova, que estabeleça disposições especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior. ( ) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a simples correção, o prazo para início da sua vigência continua a ser contado da publicação original. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – F – V.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmações estão corretas, então não pode ser V - F - V.
- B)V – V – V.
Errada, porque a segunda afirmação é falsa: lei nova com disposições especiais não modifica a lei anterior automaticamente.
- C)V – F – F.
Certa, pois a primeira e a terceira estão de acordo com o art. 1º da LINDB, e a segunda está errada pelo art. 2º, parágrafo 2º.
- D)F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmação não é falsa; a regra geral realmente é de 45 dias após a publicação.
- E)F – F – V.
Errada, porque a terceira afirmação é verdadeira: nova publicação para simples correção não reinicia a contagem do prazo.
Gabarito: C
A questão cobra a regra clássica de vigência da lei na LINDB, que é o antigo Decreto-Lei nº 4.657/1942. A ideia central é simples: a lei, em regra, não entra em vigor no mesmo dia da publicação, porque o sistema dá um prazo para a população conhecer o texto. Por isso, o padrão é de 45 dias depois da publicação oficial, salvo se a própria lei disser outro prazo. Isso está no art. 1º, caput, da LINDB. A segunda afirmação é a pegadinha mais elegante da questão. Quando a lei nova traz disposições especiais ao lado das já existentes, ela não mexe automaticamente na lei anterior. O art. 2º, parágrafo 2º, da LINDB diz exatamente o contrário do que foi afirmado: a lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior. Então, cuidado com palavras como "modifica" e "revoga", porque a banca adora trocar uma pela outra. A terceira afirmação está correta porque, se houver nova publicação apenas para corrigir erro material antes da entrada em vigor, o prazo continua sendo contado da publicação original. Isso também está no art. 1º da LINDB, em sua parte final. A lógica é evitar que uma simples correção reinicie toda a contagem do prazo, o que bagunçaria a segurança jurídica. Resumo mental para prova: regra geral de 45 dias, exceção se a própria lei fixar outro prazo; lei nova especial não altera automaticamente a anterior; e correção de texto antes da vigência não reinicia o prazo. É aquela questão que parece só decoreba, mas na prática testa se você sabe ler a LINDB sem cair em armadilha.