João, brasileiro com vinte anos de idade e que jamais solicitara o seu alistamento eleitoral, requereu, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado Alfa, informações a respeito de auditoria realizada pelo órgão competente de controle interno nas contratações realizadas pelo órgão. Acresça-se que, no bojo desse requerimento, João não indicou a finalidade em que essas informações seriam utilizadas. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o requerimento de João deve ser
- A)indeferido, pois as informações solicitadas são exclusivas para o uso interno.
Errada, porque a LAI não trata essas informações como de uso exclusivo interno por regra geral; o acesso é a regra, e o sigilo depende de fundamento legal específico.
- B)indeferido, pois somente o cidadão pode ter acesso às informações almejadas.
Errada, porque o acesso à informação pública não é reservado apenas a cidadão, mas a qualquer pessoa interessada.
- C)indeferido, já que não foi declinada em que finalidade as informações seriam utilizadas.
Errada, porque a lei dispensa a apresentação de motivos ou finalidade para o pedido de acesso à informação.
- D)deferido, sendo irrelevante o fato de João não ser cidadão e de não indicar a finalidade das informações.
Certa, porque qualquer pessoa pode requerer informação pública sem precisar comprovar cidadania nem informar a finalidade do pedido.
- E)deferido, desde que João, após a devida provocação, indique em que finalidade as informações serão utilizadas.
Errada, porque a Administração não pode condicionar o acesso à posterior justificativa da finalidade; a lei veda exigir motivação.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma ideia simples: a regra é a transparência, e o sigilo é exceção. Por isso, qualquer pessoa pode pedir informação a órgãos e entidades públicas, sem precisar provar interesse, motivação ou dizer para que vai usar o dado. Isso aparece de forma bem direta no art. 10: o pedido de acesso não precisa apresentar os motivos determinantes da solicitação. Além disso, o acesso não é restrito a cidadão no sentido eleitoral. A lei fala em "qualquer interessado", então até quem não está regular com alistamento eleitoral, como João, pode formular o requerimento. A condição de eleitor não é filtro para receber informação pública. No caso, João pediu dados sobre auditoria em contratações feitas pelo órgão público. Em tese, isso é exatamente o tipo de informação que interessa ao controle social e à transparência administrativa. Se não houver hipótese legal de sigilo, o pedido deve ser atendido. Por isso, o gabarito é a letra D: o requerimento deve ser deferido, sendo irrelevante o fato de João não ser cidadão e também a ausência de indicação da finalidade do uso das informações.