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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

João, brasileiro com vinte anos de idade e que jamais solicitara o seu alistamento eleitoral, requereu, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado Alfa, informações a respeito de auditoria realizada pelo órgão competente de controle interno nas contratações realizadas pelo órgão. Acresça-se que, no bojo desse requerimento, João não indicou a finalidade em que essas informações seriam utilizadas. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o requerimento de João deve ser

Gabarito: D

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma ideia simples: a regra é a transparência, e o sigilo é exceção. Por isso, qualquer pessoa pode pedir informação a órgãos e entidades públicas, sem precisar provar interesse, motivação ou dizer para que vai usar o dado. Isso aparece de forma bem direta no art. 10: o pedido de acesso não precisa apresentar os motivos determinantes da solicitação. Além disso, o acesso não é restrito a cidadão no sentido eleitoral. A lei fala em "qualquer interessado", então até quem não está regular com alistamento eleitoral, como João, pode formular o requerimento. A condição de eleitor não é filtro para receber informação pública. No caso, João pediu dados sobre auditoria em contratações feitas pelo órgão público. Em tese, isso é exatamente o tipo de informação que interessa ao controle social e à transparência administrativa. Se não houver hipótese legal de sigilo, o pedido deve ser atendido. Por isso, o gabarito é a letra D: o requerimento deve ser deferido, sendo irrelevante o fato de João não ser cidadão e também a ausência de indicação da finalidade do uso das informações.

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