O Simples Nacional é um regime especial tributário destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte. No que se refere aos limites e vedações do Simples Nacional, assinale a afirmativa correta..
- A)Poderá optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica, desde que sua receita bruta seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Errada, porque a participação de outra pessoa jurídica no capital é uma vedação ao Simples Nacional, e não algo liberado apenas porque a receita bruta está abaixo do limite.
- B)Caso determinada empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional passe a ser constituída sob a forma de ações será excluída do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.
Errada, porque a transformação em sociedade por ações é vedação específica do regime, mas a afirmação exagera ao falar em efeitos retroativos ao início das atividades.
- C)Não constitui óbice à adesão ao Simples Nacional a existência de débito pendentes com o INSS, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, em razão do princípio da isonomia tributária.
Errada, porque débitos com o INSS e com as Fazendas Públicas podem impedir a adesão ou manutenção no Simples, salvo regularização nos termos da lei.
- D)As micro e pequenas cervejarias não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, em razão da vedação da adesão de empresas que exerçam atividade de produção de bebidas alcoólicas.
Errada, porque a vedação para produção de bebidas alcoólicas não se aplica de forma tão ampla como a assertiva sugere, havendo exceções legais para certas atividades.
- E)A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte é irretratável para todo o ano-calendário.
Certa, porque a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, conforme a LC 123/2006.
Gabarito: E
O Simples Nacional é um regime tributário pensado para facilitar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte, unificando a arrecadação em uma única guia. A lógica da lei é simples: quem entra, entra por um período fechado, para evitar que a empresa fique entrando e saindo do regime a toda hora. Por isso, a opção feita no início do ano vale para o ano-calendário inteiro. A LC 123/2006 trata isso de forma expressa no art. 16: a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. Em outras palavras, depois que a empresa escolhe esse regime, ela não pode simplesmente desistir no meio do caminho porque achou outro sistema mais vantajoso. A regra traz previsibilidade para o Fisco e para o contribuinte. A alternativa E está correta justamente por reproduzir essa regra legal. Em prova, a banca gosta de testar esse detalhe com a palavra "irretratável", que é uma marca clássica do Simples Nacional. Se apareceu opção no Simples, pense logo em ano-calendário fechado, sem vai-e-volta. As demais alternativas misturam limites e vedações do regime com informações incorretas, como se toda restrição fosse absoluta ou como se não existissem exceções legais. Aqui, o ponto central era lembrar que a adesão ao Simples não é livre para ser desfeita a qualquer momento.