De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente aos benefícios e às despesas indiretas. Assinale a opção que apresenta o item que não deve ser evidenciado.
- A)Taxa de lucro.
Certa como parcela do BDI, pois a taxa de lucro deve ser evidenciada na composição do preço global de referência.
- B)Taxa de risco do empreendimento.
Certa como parcela do BDI, já que a taxa de risco do empreendimento integra os benefícios e despesas indiretas.
- C)Taxa de seguro do empreendimento.
Certa como parcela do BDI, porque a taxa de seguro do empreendimento é item típico a ser destacado.
- D)Taxa de rateio da administração central.
Certa como parcela do BDI, pois a taxa de rateio da administração central deve ser evidenciada.
- E)Percentual dos tributos de natureza direta e personalística incidente sobre o preço do serviço.
Errada, porque tributos de natureza direta e personalística não são item a ser evidenciado no BDI segundo a lógica do decreto.
Gabarito: E
O Decreto nº 7.983/2013 trata de como montar o orçamento de referência em obras e serviços de engenharia na Administração Pública. A ideia é simples: primeiro se apura o custo global de referência e, depois, acrescenta-se o BDI, que reúne parcelas indiretas e a remuneração da empresa. Em outras palavras, o preço global de referência não nasce do nada: ele é custo direto + encargos indiretos + lucro, tudo devidamente evidenciado. O ponto-chave da questão está no que deve aparecer no BDI. O decreto prevê, entre outros itens, taxa de rateio da administração central, taxa de risco, seguro, garantia e a taxa de lucro. Esses elementos compõem a formação do preço e precisam ser transparentes para evitar orçamento inflado sem justificativa. Já os tributos de natureza direta e personalística não entram nessa lógica de evidenciação no BDI, porque não funcionam como parcela indireta típica do empreendimento. O decreto separa o que é componente do preço de referência do que é obrigação tributária própria do contratado, evitando misturar custo de obra com carga fiscal pessoal da empresa. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você reconheça exatamente essa distinção: o BDI evidencia parcelas como administração, risco, seguro e lucro, mas não deve evidenciar tributos diretos e personalísticos incidentes sobre o preço do serviço.