A sociedade empresária Beta firmou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal, comprometendo-se a cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo. Ocorre que a citada pessoa jurídica descumpriu o acordo de leniência, razão pela qual, consoante dispõe a Lei nº 12.846/2013:
- A)será obrigada a pagar multa equivalente ao dobro do valor comprovado do dano ao erário decorrente de todos os atos ilícitos que reconheceu ter praticado;
Errada: a Lei 12.846/2013 não prevê multa em dobro do dano ao erário como consequência automática do descumprimento do acordo de leniência.
- B)ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento;
Certa: o descumprimento do acordo de leniência impede a celebração de novo acordo por 3 anos, contados do conhecimento do fato pela administração pública.
- C)terá suspensa sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mas é vedada a anotação do descumprimento no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
Errada: a lei não prevê suspensão de inscrição no CNPJ nem veda anotação no CNEP; ao contrário, o registro no CNEP pode ser utilizado para dar publicidade a sanções e descumprimentos.
- D)seus sócios terão os direitos políticos suspensos, pelo período de cinco a oito anos, observado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo que tramitará em apenso;
Errada: suspensão de direitos políticos é sanção típica de improbidade administrativa para pessoas físicas, não consequência da Lei Anticorrupção aplicada aos sócios por descumprimento de leniência.
- E)será decretada sua dissolução compulsória, assim como aplicada multa equivalente ao valor comprovado do dano ao erário decorrente de todos os atos ilícitos que reconheceu ter praticado.
Errada: dissolução compulsória e multa nesses termos não decorrem automaticamente do descumprimento do acordo de leniência na Lei 12.846/2013.
Gabarito: B
Na Lei Anticorrupção, o acordo de leniência é uma espécie de “recompensa jurídica” para a pessoa jurídica que resolve cooperar de verdade com a investigação, confessando, entregando provas e ajudando a esclarecer os fatos. Em troca, ela pode obter benefícios na esfera administrativa e civil, desde que cumpra fielmente o que prometeu. O ponto da questão está no descumprimento do acordo. A Lei nº 12.846/2013 prevê que, se a pessoa jurídica descumprir o acordo de leniência, ela fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento, pela administração pública, desse descumprimento. É uma sanção pensada justamente para evitar que a empresa “tente a sorte”, colha vantagens e depois não cumpra sua parte. Isso aparece no art. 16, § 8º, da Lei Anticorrupção. Repare que a lei não fala em suspensão de CNPJ, dissolução compulsória ou suspensão de direitos políticos dos sócios, porque essas consequências não são o regime jurídico do acordo de leniência nessa lei. Aqui, o foco é o bloqueio temporário para novo acordo, nada de fantasia punitiva extra. Então, a alternativa correta é a B, pois ela reproduz a consequência legal específica do descumprimento do acordo de leniência pela pessoa jurídica.