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Legislação Federal · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com a chamada Lei Anticorrupção, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública previstos naquela lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte

Gabarito: B

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica que colaborar efetivamente com as investigações e com o processo administrativo. A ideia é simples: a empresa ajuda a esclarecer o caso e, em troca, pode receber benefícios legais, desde que essa ajuda seja real e útil, não apenas um "vou contar tudo depois" vazio. O ponto central está no resultado da colaboração. O art. 16 exige que dela resulte, entre outros efeitos, a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. É exatamente isso que aparece na alternativa B. Perceba que o acordo de leniência na Lei Anticorrupção não trata de suspensão de direitos políticos, perda de bens ou pena de prisão, porque isso pertence a outros regimes jurídicos. Aqui o foco é a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica, com incentivo à cooperação para facilitar a apuração dos fatos. Em resumo: a banca quer que você reconheça o desenho do art. 16 da Lei nº 12.846/2013. A colaboração precisa ajudar de forma concreta a investigação, especialmente revelando outros envolvidos e acelerando a produção de prova. Esse é o coração da leniência na lei anticorrupção.

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