De acordo com a chamada Lei Anticorrupção, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública previstos naquela lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte
- A)a confissão da prática dos atos ilícitos perpetrados e a suspensão dos direitos políticos em até 14 (catorze) anos.
Errada: suspensão de direitos políticos é sanção típica de improbidade, não da Lei Anticorrupção.
- B)a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Certa: reproduz exatamente a lógica do art. 16 da Lei nº 12.846/2013, com identificação de envolvidos e obtenção de provas.
- C)o perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, e a suspensão de suas atividades pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Errada: perdimento de bens e suspensão de atividades nesses termos não são o resultado exigido pelo acordo de leniência da lei.
- D)a confissão pela pessoa jurídica de sua participação no ilícito e sua cooperação plena com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento e o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano.
Errada: fala em confissão, comparecimento a atos processuais e multa civil, elementos que não correspondem ao acordo de leniência da Lei Anticorrupção.
- E)a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
Errada: traz pena e efeitos incompatíveis com a Lei Anticorrupção, misturando conceitos de outras áreas sancionatórias.
Gabarito: B
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica que colaborar efetivamente com as investigações e com o processo administrativo. A ideia é simples: a empresa ajuda a esclarecer o caso e, em troca, pode receber benefícios legais, desde que essa ajuda seja real e útil, não apenas um "vou contar tudo depois" vazio. O ponto central está no resultado da colaboração. O art. 16 exige que dela resulte, entre outros efeitos, a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. É exatamente isso que aparece na alternativa B. Perceba que o acordo de leniência na Lei Anticorrupção não trata de suspensão de direitos políticos, perda de bens ou pena de prisão, porque isso pertence a outros regimes jurídicos. Aqui o foco é a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica, com incentivo à cooperação para facilitar a apuração dos fatos. Em resumo: a banca quer que você reconheça o desenho do art. 16 da Lei nº 12.846/2013. A colaboração precisa ajudar de forma concreta a investigação, especialmente revelando outros envolvidos e acelerando a produção de prova. Esse é o coração da leniência na lei anticorrupção.