De acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos a tal lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que
- A)pode a identificação do requerente conter exigências que eventualmente inviabilizem a solicitação para o acesso a informações de interesse público.
Errada, porque a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem o pedido, e a lei veda formalismo excessivo.
- B)são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Certa, pois a LAI proíbe exigir os motivos da solicitação de informações de interesse público, nos termos do art. 10, § 3º.
- C)deve o órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso à informação de sua competência no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.
Errada, porque o prazo legal para resposta não é de 5 dias; a regra da LAI prevê prazo maior, com possibilidade de prorrogação em situações específicas.
- D)não pode o órgão ou entidade oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, pois tal conduta equivale à negativa de acesso à informação e enseja responsabilização administrativa.
Errada, porque a Administração pode e deve oferecer meios para o próprio requerente pesquisar a informação, especialmente quando isso facilitar o acesso.
- E)devem os órgãos e entidades do poder público atender aos pedidos de informação apresentados pessoalmente, sendo-lhes facultado viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Errada, porque o atendimento não se limita aos pedidos pessoais, e a disponibilização de alternativa pela internet não é facultativa nesse sentido simplista.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma lógica simples: a regra é a transparência, e o sigilo é exceção. Por isso, o pedido de acesso pode ser feito por qualquer meio legítimo, com identificação do requerente e a especificação da informação desejada, sem virar um interrogatório burocrático. A lei também veda exigências que dificultem o exercício do direito, como pedir o motivo do pedido ou criar obstáculos indevidos para o cidadão. No caso da questão, o ponto central está no art. 10, § 3º, da LAI: "são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". Em outras palavras, o cidadão não precisa explicar por que quer a informação. Bastou pedir, a Administração deve analisar o pedido e responder dentro dos prazos legais. A banca gosta de misturar esse direito com formalidades exageradas, como se o acesso dependesse de uma boa justificativa. Não depende. A transparência é pública por natureza, e a Administração não pode transformar o pedido em uma prova de vida intelectual. Também vale lembrar que a lei e o Decreto 7.724/2012 incentivam a oferta de meios para facilitar o acesso, inclusive pela internet, mas sem exigir o motivo do pedido. Então, a alternativa B está correta porque reproduz exatamente a vedação legal expressa da LAI.