O Microempreendedor Individual (MEI) foi desenhado para atender os seguintes objetivos, com exceção de
- A)estimular a formalização de micro empreendimentos.
Certa, porque o MEI busca justamente formalizar pequenos empreendimentos que antes estavam na informalidade.
- B)favorecer a inclusão previdenciária de autônomos com limitada capacidade contributiva.
Certa, pois um dos objetivos do MEI é ampliar a inclusão previdenciária de quem tem baixa capacidade contributiva.
- C)elevar a inclusão social de trabalhadores informais ou por conta própria.
Certa, já que o regime também serve para incluir socialmente trabalhadores informais ou que atuam por conta própria.
- D)beneficiar o empreendedor individual com uma carga tributária reduzida frente aos demais empreendedores.
Certa, porque o MEI foi estruturado com carga tributária simplificada e reduzida em relação aos demais empreendedores.
- E)atrair qualquer grupo ocupacional que deseje empreender em sua área de atuação.
Errada, porque o MEI não alcança qualquer grupo ocupacional de forma irrestrita, havendo limites legais de atividade e enquadramento.
Gabarito: E
O MEI foi criado para trazer o trabalhador para a formalidade sem transformar a vida dele em um labirinto tributário. A lógica da LC 123/2006, especialmente no regime do art. 18-A, é simplificar a abertura, reduzir a carga tributária e ampliar a proteção previdenciária de quem atua por conta própria e tem baixa capacidade contributiva. Por isso, a ideia central do MEI é incluir quem estava na informalidade, facilitando a regularização de pequenos negócios e de autônomos. Em linguagem de prova: formalização, inclusão social e previdenciária, e tributação simplificada e reduzida. Nada de luxo, só o básico para o empreendedor não ficar esmagado pelo peso burocrático. A pegadinha aparece quando a banca tenta ampliar demais o alcance do MEI. O regime não foi desenhado para atender qualquer grupo ocupacional que queira empreender livremente em qualquer área, porque há limites legais de atividade, receita bruta anual e demais requisitos previstos na LC 123/2006 e nas normas complementares do CGSN. Assim, a alternativa que fala em atrair qualquer grupo ocupacional erra justamente por ignorar que o MEI é um regime seletivo e condicionado, não um convite universal para toda e qualquer ocupação.