De acordo com o que dispõe a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17) a respeito do visto, assinale a afirmativa correta.
- A)O visto é o documento que dá a seu titular direito adquirido ao ingresso em território nacional.
Errada: o visto não gera direito adquirido de ingresso em território nacional, apenas autoriza a pretensão de entrada, que ainda depende dos demais controles legais.
- B)Sempre que preenchidos todos os requisitos à concessão do visto, haverá gratuidade de taxas ou emolumentos consulares no processamento e na expedição do documento, por se tratar de direito de liberdade ambulatorial.
Errada: a concessão do visto não é sempre gratuita, pois a lei admite cobrança de taxas e emolumentos consulares, salvo hipóteses específicas de isenção.
- C)Ainda que o visitante não deixe a área de trânsito internacional, o visto de visita poderá ser exigido nas hipóteses de escala ou conexão em território nacional.
Errada: a exigência de visto na escala ou conexão não pode ser afirmada dessa forma genérica, porque a disciplina do trânsito internacional não se resume a essa fórmula.
- D)É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil, mas é permitido que receba pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.
Certa: a lei veda a atividade remunerada do beneficiário do visto de visita, mas autoriza os pagamentos e prêmios descritos na alternativa.
- E)Ao imigrante a quem se tenha concedido visto temporário para trabalho, não será concedida possibilidade de modificação do local de exercício de sua atividade laboral.
Errada: a lei não traz essa proibição absoluta de modificação do local de trabalho para o imigrante com visto temporário para trabalho.
Gabarito: D
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) trata o visto como um instrumento de expectativa de entrada, e não como passe livre para o Brasil. Em outras palavras: ter visto não significa direito adquirido de ingressar no território nacional, porque a entrada ainda pode depender do cumprimento de outros requisitos legais e de controle migratório. O visto organiza a chegada, mas não transforma a porta do país em catraca automática. No visto de visita, a regra é simples: ele serve para estadas de curta duração, sem intuito de estabelecer residência. Por isso, o visitante não pode exercer atividade remunerada no Brasil. Só que a própria lei abre exceções bem pontuais, permitindo receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas da viagem, além de concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Ela reproduz a lógica legal do art. 13 da Lei 13.445/2017, que veda o trabalho remunerado típico, mas admite essas hipóteses específicas de pagamento vinculadas à viagem e às competições. A banca adora essas exceções porque elas parecem contraditórias à primeira leitura, mas são plenamente compatíveis com a lei. Fique atento: em questões de visto, a FGV costuma misturar regra geral com exceção e trocar termos parecidos, como ingresso, permanência, trânsito e atividade remunerada. Quem lê rápido cai na armadilha. Quem vai com calma percebe que a lei distingue bem visto, entrada e autorização para trabalhar.