Os conflitos internacionais e as perseguições políticas ganham relevo na ordem mundial sob a perspectiva, sobretudo, da proteção humanitária, mediante o acolhimento de refugiados e a concessão de asilo político. Acerca do tema, à luz da Lei nº 13.445/17 e da Lei nº 9.474/97, ambas em vigor na República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)É assegurado àquele que não possui nacionalidade brasileira o direito subjetivo ao asilo político como forma de proteção humanitária à pessoa que está sendo perseguida politicamente em seu país.
Errada, porque o asilo político não é tratado na Lei 13.445/17 como direito subjetivo automático, mas como ato de soberania do Estado.
- B)A saída do asilado do Brasil, independentemente de comunicação prévia, não implica renúncia ao asilo político.
Errada, porque a saída do asilado do Brasil sem autorização/comunicação exigida pode caracterizar renúncia ao asilo, conforme a disciplina legal do tema.
- C)A concessão do refúgio é ato discricionário do Estado, cabendo-lhe avaliar a oportunidade e a conveniência para reconhecimento da condição do indivíduo como refugiado.
Errada, porque o refúgio não é ato discricionário puro; ele segue critérios legais e análise técnica-jurídica pelo CONARE, não mera conveniência do Estado.
- D)É vedada a solicitação de refúgio àquele que ingressa de forma irregular no território brasileiro, como garantia à segurança nacional.
Errada, porque a solicitação de refúgio pode ser feita mesmo por quem ingressou irregularmente no território brasileiro, e isso não impede o exame do pedido.
- E)Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.
Certa, porque a Lei 9.474/97 exclui da condição de refugiado quem tenha sido considerado culpado de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.
Gabarito: E
Aqui a questão mistura dois institutos parecidos, mas que não são a mesma coisa: asilo político e refúgio. O asilo político, na prática brasileira, é ligado à proteção por perseguição política, mas não aparece como direito subjetivo automático da pessoa; já o refúgio, disciplinado pela Lei 9.474/97, é uma proteção humanitária com critérios legais próprios e análise pelo Estado, por meio do CONARE. O ponto central do gabarito está na Lei 9.474/97, que traz hipóteses de exclusão da condição de refugiado. O art. 3º impede o reconhecimento do refúgio a quem tiver cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime grave de direito comum fora do país de refúgio antes de entrar nele, ou atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas. Por isso a alternativa E está correta: quem foi considerado culpado de atos contrários aos fins e princípios da ONU não pode se beneficiar da condição de refugiado. A lei faz essa trava justamente para evitar que a proteção humanitária seja usada como escudo por quem praticou condutas gravíssimas. Em resumo, refúgio protege quem foge de perseguição e riscos graves, mas não é abrigo para todo mundo sem filtro. A proteção existe, sim, mas a lei separa quem merece tutela humanitária de quem se enquadra nas hipóteses de exclusão.