A Lei nº 12.334/2010 estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. Um dos objetivos da Lei é garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências. Relacione os órgãos responsáveis pelas ações de fiscalização aos diferentes tipos de barragens. 1. Empreendedor 2. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 3. Agência Nacional de Águas (ANA) ou de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos 4. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgãos ambientais estaduais, a depender da emissão da Licença Ambiental 5. Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ( ) Barragens de usos múltiplos ( ) Barragens para contenção de rejeitos industriais ( ) Barragens para contenção de rejeitos minerais ( ) Segurança das barragens ( ) Fiscalizar barragens para geração de energia Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
- A)3 – 4 – 5 – 1 – 2.
Correta: a ordem 3-4-5-1-2 corresponde exatamente às atribuições previstas na Lei nº 12.334/2010.
- B)4 – 5 – 3 – 1 – 2.
Errada: troca as competências de rejeitos industriais e usos múltiplos, além de inverter a fiscalização da segurança e da energia.
- C)5 – 4 – 3 – 1 – 2.
Errada: embaralha as competências dos órgãos setoriais e coloca o empreendedor no lugar inadequado.
- D)3 – 4 – 5 – 2 – 1.
Errada: acerta os três primeiros itens, mas troca a fiscalização da segurança das barragens com a de geração de energia.
- E)3 – 4 – 1 – 5 – 2.
Errada: erra ao atribuir a segurança das barragens a um órgão setorial em vez do empreendedor.
Gabarito: A
A Lei nº 12.334/2010 criou a Política Nacional de Segurança de Barragens e distribuiu as competências de fiscalização conforme o tipo de barragem. A lógica é simples: quem regula o setor ou o impacto principal da barragem assume a vigilância técnica, enquanto o empreendedor continua responsável direto pela segurança da estrutura, porque barragem não é objeto que se abandona no mundo e espera que fique tudo bem. Nas barragens de usos múltiplos, a fiscalização cabe à ANA ou aos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. Já nas barragens para contenção de rejeitos industriais, a atuação é do Ibama ou do órgão ambiental estadual competente, conforme a licença ambiental. Para rejeitos minerais, a lei atribui a fiscalização ao DNPM, hoje substituído institucionalmente pela ANM, mas a lógica cobrada em prova segue o texto legal da época. Quando a questão fala em "segurança das barragens", a resposta é o empreendedor. Isso faz sentido porque ele é o principal responsável por manter a barragem segura, implementar monitoramento, plano de ação e medidas preventivas. E, se a barragem é voltada à geração de energia, a fiscalização setorial é da ANEEL. Por isso o gabarito A está correto: 3, 4, 5, 1 e 2. A banca cobrou exatamente a correspondência clássica da lei, sem inventar moda.