O Vereador João praticou diversas condutas que podem levar a Câmara Municipal a cassar seu mandato. De acordo com o texto do Decreto Lei nº 201/1967, assinale a opção que traduz uma situação que não configura hipótese de cassação do mandato do Vereador João.
- A)Fixar residência fora do Município.
Correta como hipótese de cassação, porque fixar residência fora do Município é motivo previsto no Decreto-Lei 201/1967.
- B)Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção.
Correta como hipótese de cassação, pois utilizar o mandato para prática de atos de corrupção é expressamente vedado pela lei.
- C)Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, a duas sessões ordinárias consecutivas da Câmara Municipal.
Errada como hipótese de cassação, porque a lei fala em deixar de comparecer a terça parte das sessões ordinárias da sessão legislativa anual, e não a duas sessões consecutivas.
- D)Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Correta como hipótese de cassação, já que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro é previsão legal expressa.
- E)Utilizar-se do mandato para a prática de improbidade administrativa.
Correta como hipótese de cassação, porque usar o mandato para prática de improbidade administrativa também está previsto no Decreto-Lei 201/1967.
Gabarito: C
O Decreto-Lei 201/1967 trata das infrações político-administrativas de vereadores e prefeitos. No caso do vereador, a cassação do mandato pode ocorrer em hipóteses bem específicas, como mudar a residência para fora do município, usar o mandato para corrupção ou improbidade, ou agir de forma incompatível com o decoro e a dignidade da Câmara. A banca gosta de trocar o número de faltas e a unidade de medida do comparecimento, porque isso derruba muita gente no impulso. Aqui, o ponto central está no art. 7º do Decreto-Lei 201/1967, que prevê a perda do mandato do vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, a terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada. Perceba a diferença: não são "duas sessões ordinárias consecutivas". Essa formulação está errada para vereador e não reproduz a regra legal. Por isso, a alternativa C é a que não configura hipótese de cassação. As demais alternativas batem com o texto legal: residência fora do município, corrupção, improbidade e falta de decoro são motivos clássicos de cassação no Decreto-Lei 201/1967. Em prova, quando aparecer essa lei, pense nela como uma lista de condutas que a Câmara não tolera.