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Legislação Federal · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, um serviço é considerado prestado e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido no local do estabelecimento prestador. O estabelecimento prestador é o local que configura unidade econômica ou profissional em que

Gabarito: E

A LC 116/2003 trabalha com uma regra geral bem objetiva: o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento prestador. E aqui está o ponto-chave da questão: a lei não olha para onde mora o tomador, nem para onde fica a sede formal da empresa, nem para o endereço da cobrança. Ela quer saber onde está o núcleo real da atividade de prestação do serviço. Pelo art. 4º da LC 116/2003, estabelecimento prestador é o local que configure unidade econômica ou profissional, isto é, onde o contribuinte desenvolve sua atividade de prestação de serviços, ainda que apenas parcialmente. Em outras palavras, é o ponto em que a operação acontece de forma organizada e efetiva, e não um endereço qualquer no papel. A ideia é evitar maquiagem cadastral: não basta ter uma sede bonita ou um escritório de representação se ali não houver efetiva atividade de prestação. A doutrina costuma resumir isso dizendo que o estabelecimento prestador é o centro operacional do serviço, não apenas o domicílio formal do contribuinte. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela repete exatamente a lógica do art. 4º da LC 116/2003: unidade econômica ou profissional em que o contribuinte desenvolve a atividade de prestação do serviço. É o encaixe perfeito da definição legal.

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