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Legislação Federal · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Com a promulgação da Lei Complementar nº 123/2006, várias disposições contidas nesse diploma trouxeram benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte, seja pela eliminação de exigências contidas na legislação, seja pela simplificação dessas. No tocante ao contrato de trespasse do estabelecimento empresarial e sua eficácia em relação a terceiros, tal simplificação consiste em:

Gabarito: D

O trespasse é a venda do estabelecimento empresarial, e, em regra, para produzir efeitos contra terceiros, o Código Civil exige formalidades de publicidade. A lógica é simples: se o mercado vai ser afetado, os terceiros precisam ficar sabendo, para não serem surpreendidos por uma venda “em segredo”. A Lei Complementar nº 123/2006 veio para aliviar essa burocracia para microempresas e empresas de pequeno porte. No ponto do trespasse, ela dispensou a publicação do contrato na imprensa oficial, mas não eliminou totalmente a publicidade do ato. Continua necessária a averbação à margem da inscrição do empresário na Junta Comercial, porque essa anotação é o que dá a oponibilidade do negócio perante terceiros. É aí que mora a diferença cobrada pela FGV: a lei simplificou a publicidade, mas não zerou a formalidade. Então, a empresa pequena ganhou um atalho, não um passe livre. Por isso, o item D está correto: a publicação na imprensa oficial cai, mas a averbação na Junta Comercial permanece. Fundamento útil: Código Civil, art. 1.144, e a simplificação trazida pela LC nº 123/2006 para ME e EPP quanto à publicidade de atos empresariais.

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