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Legislação Federal · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Gabarito: A

No mandado de segurança, a lógica é bem prática: você protege direito líquido e certo com um procedimento mais rápido, mas isso não significa que o processo fique sem contraditório ou sem recursos. A autoridade apontada como coatora, embora não seja a “parte comum” do polo passivo, pode sim interpor recursos, porque a jurisprudência admite sua legitimidade recursal para defender o ato praticado e o interesse jurídico envolvido. Em prova, a FGV gosta muito de cobrar esse detalhe com cara de pegadinha de procedimento. A alternativa correta é a letra A. O entendimento consolidado é de que a autoridade coatora tem legitimidade para recorrer no mandado de segurança, especialmente quando a decisão interfere no ato administrativo impugnado. Isso aparece na prática forense e na leitura sistemática da Lei 12.016/2009, em harmonia com a jurisprudência do STF e do STJ. As demais opções tropeçam em pontos clássicos da lei. No mandado de segurança, a sentença concessiva pode estar sujeita ao reexame necessário, a execução não alcança parcelas pretéritas anteriores à impetração, e a tutela provisória de urgência é compatível com o rito, pois a lei admite medida liminar. Ou seja: o processo é célere, mas não é um “sem filtros”.

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