Assegurar o direito fundamental de acesso à informação se inclui entre as boas práticas de transparência no setor público, baseadas em princípios e diretrizes que orientam as legislações sobre o tema. Uma diretriz discrepante das boas práticas de transparência no setor público é:
- A)desenvolvimento do controle social da administração pública;
Correta, porque o desenvolvimento do controle social é uma diretriz expressa da Lei nº 12.527/2011.
- B)divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
Correta, pois a divulgação de informações de interesse público de forma ativa é uma das bases da transparência pública.
- C)identificação adequada dos solicitantes de informações, mediante justificativa;
Errada, porque a LAI não exige justificativa para o pedido e não trata a identificação do solicitante como barreira de acesso.
- D)observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Correta, já que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, conforme a lei.
- E)utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Correta, pois a lei estimula o uso de meios de comunicação e tecnologia da informação para ampliar o acesso.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação parte de uma lógica simples: no setor público, a regra é divulgar, e o sigilo é exceção. Isso aparece de forma bem clara no art. 3º da Lei nº 12.527/2011, que traz como diretrizes a publicidade como preceito geral, o controle social e o uso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Na prática, a administração deve facilitar o acesso, divulgar informações de interesse coletivo de forma ativa e usar ferramentas tecnológicas para ampliar a transparência. A ideia é que o cidadão não precise pedir o que já deveria estar disponível. Transparência boa é a que funciona antes mesmo da solicitação chegar. Por isso, a alternativa C está errada: exigir identificação adequada do solicitante, mediante justificativa, não é uma diretriz de boas práticas de transparência. A LAI até permite que o pedido seja feito sem necessidade de motivação, e o pedido deve ser simplificado, sem burocracia desnecessária. O foco é facilitar o acesso, não criar barreiras. Assim, a questão cobra exatamente o contraste entre transparência ativa e práticas que dificultam o acesso. Se a administração pede justificativa para informar, ela já está andando na contramão da lógica da lei.