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Legislação Federal · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Quando Renata celebrou contrato com Marcelo para a locação de um apartamento no centro de Aracaju, nada ficou acertado sobre as taxas condominiais. Diante disso, Renata, na condição de locatária:

Gabarito: C

Na locação urbana, a regra sobre condomínio não depende de "combinar ou não combinar" no contrato: a lei já distribui essas despesas. A Lei nº 8.245/1991 trata isso de forma bem objetiva, separando as despesas condominiais ordinárias das extraordinárias. As despesas ordinárias são aquelas do dia a dia do condomínio, como limpeza, conservação, salários de funcionários e consumo rotineiro, e ficam a cargo do locatário. Já as despesas extraordinárias, que têm relação com obras, estrutura, fundo de reserva e melhorias que não são rotineiras, cabem ao locador. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Mesmo quando o contrato nada fala sobre taxas condominiais, a lei continua valendo e define quem paga o quê. Em outras palavras: silêncio contratual não bagunça a regra legal. Então, na prática, Renata deve arcar apenas com as despesas condominiais ordinárias, enquanto Marcelo responde pelas extraordinárias. Esse é o desenho legal previsto na Lei de Locações, especialmente nos arts. 22 e 23.

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