Quando Renata celebrou contrato com Marcelo para a locação de um apartamento no centro de Aracaju, nada ficou acertado sobre as taxas condominiais. Diante disso, Renata, na condição de locatária:
- A)deverá celebrar novo contrato com Marcelo, pois o atual é nulo por falta de elemento essencial;
Errada, porque a ausência de cláusula sobre condomínio não torna o contrato nulo, já que não falta elemento essencial da locação.
- B)deverá arcar com a totalidade das despesas condominiais, que incumbem ao locatário;
Errada, porque o locatário não paga a totalidade das despesas condominiais, apenas as ordinárias.
- C)deverá arcar somente com as despesas condominiais ordinárias, ficando a cargo do locador as despesas condominiais extraordinárias;
Certa, pois a Lei nº 8.245/1991 atribui ao locatário as despesas condominiais ordinárias e ao locador as extraordinárias.
- D)deverá arcar com metade das despesas condominiais, incumbindo ao locador arcar com a outra metade;
Errada, porque a lei não divide as despesas condominiais em metade para cada um; a divisão é por natureza da despesa.
- E)não deverá arcar com as despesas condominiais, que incumbem ao locador.
Errada, porque o locatário também pode ser responsável pelas despesas ordinárias do condomínio.
Gabarito: C
Na locação urbana, a regra sobre condomínio não depende de "combinar ou não combinar" no contrato: a lei já distribui essas despesas. A Lei nº 8.245/1991 trata isso de forma bem objetiva, separando as despesas condominiais ordinárias das extraordinárias. As despesas ordinárias são aquelas do dia a dia do condomínio, como limpeza, conservação, salários de funcionários e consumo rotineiro, e ficam a cargo do locatário. Já as despesas extraordinárias, que têm relação com obras, estrutura, fundo de reserva e melhorias que não são rotineiras, cabem ao locador. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Mesmo quando o contrato nada fala sobre taxas condominiais, a lei continua valendo e define quem paga o quê. Em outras palavras: silêncio contratual não bagunça a regra legal. Então, na prática, Renata deve arcar apenas com as despesas condominiais ordinárias, enquanto Marcelo responde pelas extraordinárias. Esse é o desenho legal previsto na Lei de Locações, especialmente nos arts. 22 e 23.