Jane possui inúmeras dívidas inadimplidas: deve a restituição de um empréstimo bancário, juros do cheque especial, financiamento de um automóvel, condomínio do apartamento que possui e mensalidade de seu curso universitário. Ela, contudo, não teme os processos de execução, pois o único bem de valor mais significativo que possui é o imóvel em que reside com sua família, que acredita ser impenhorável. Entre os vários credores que o pretendem, entretanto, há um em favor do qual é possível a penhora, mesmo diante das circunstâncias descritas. O credor em favor de quem é possível penhorar o imóvel em que Jane reside com sua família é o titular do crédito de:
- A)empréstimo bancário;
Errada, porque dívida de empréstimo bancário não está entre as exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.
- B)cheque especial;
Errada, pois juros de cheque especial decorrem de dívida comum e não autorizam, por si sós, a penhora do imóvel residencial protegido.
- C)financiamento de automóvel;
Errada, já que financiamento de automóvel não se confunde com as hipóteses excepcionais da Lei 8.009/1990 para atingir o bem de família.
- D)condomínio;
Certa, porque a dívida de condomínio se enquadra na exceção legal ligada a contribuições devidas em função do imóvel familiar, permitindo a penhora.
- E)mensalidade do curso universitário.
Errada, porque mensalidade de curso universitário não é hipótese legal de afastamento da impenhorabilidade do bem de família.
Gabarito: D
A Lei 8.009/1990 protege o chamado bem de família legal, isto é, o imóvel residencial da entidade familiar, tornando-o impenhorável como regra. A ideia é simples: a casa onde a família mora não pode virar uma “moeda de troca” para qualquer dívida comum do dia a dia. Mas essa proteção não é absoluta. O próprio art. 3o da Lei 8.009/1990 traz exceções, e aí mora a pegadinha da questão. Entre elas, está a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. É exatamente aqui que entra a dívida de condomínio. A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que a taxa condominial se enquadra nessa exceção, porque é uma obrigação ligada diretamente ao imóvel e à sua manutenção. Em outras palavras: quem mora no prédio não consegue dizer “meu apartamento é impenhorável” para escapar da conta do condomínio. Por isso, o único credor que pode alcançar o imóvel residencial de Jane é o do condomínio. As demais dívidas, em regra, não afastam a proteção da Lei 8.009/1990.