A lei que regula o acesso à informação pública (Lei nº 12.527/11), em relação à qualidade da informação, determina
- A)Tempestividade é a qualidade da informação que é divulgada a tempo de tornar-se útil.
Errada: tempestividade se relaciona à oportunidade da divulgação, mas a redação da alternativa não traz a definição legal exata cobrada pela LAI e pelo decreto.
- B)Autenticidade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Errada: essa descrição corresponde mais à ideia de integridade/inalteração, e não à autenticidade, que diz respeito à origem e à autoria da informação.
- C)Integridade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Errada: a definição dada é de primariedade, pois se refere à informação coletada na fonte; integridade é outra qualidade, ligada à não alteração e à completude.
- D)Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Certa: disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados, exatamente como cobra o Decreto nº 7.724/2012.
- E)Primariedade é a qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Errada: essa é a definição de primariedade, não de disponibilidade; primária é a informação produzida, expedida, recebida ou modificada no exercício da atividade.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação trabalha com algumas qualidades da informação pública, e a banca adora trocar essas definições de lugar para ver se você escorrega. A lógica é simples: a informação deve ser útil, confiável, íntegra, primária e, principalmente, acessível a quem tem direito de conhecê-la. No Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, a qualidade chamada disponibilidade é justamente a possibilidade de a informação ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Em outras palavras: não basta existir no papel ou no sistema, ela precisa estar acessível para quem pode acessá-la. Por isso o gabarito é a letra D. A definição está alinhada com a regulamentação da LAI e com a ideia central de transparência pública: informação guardada a sete chaves não cumpre sua função democrática. As demais alternativas misturam conceitos. A banca costuma pegar palavras parecidas, como autenticidade, integridade e primariedade, e inverter seus significados. Então, aqui, o segredo é ler o conceito com calma e não confiar no “jeitão” da frase.