O cidadão João, regularmente identificado, apresentou pedido de acesso a informações devidamente especificadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Por se tratar de informações totalmente sigilosas, de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o TCE/PI deverá, no prazo de até:
- A)20 dias, prorrogável por mais 10 dias, indicar a João as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;
Certa: reproduz o prazo do art. 11 da Lei 12.527/2011 para resposta negativa fundamentada, com indicação dos motivos e das informações sobre recurso.
- B)30 dias, prorrogável por mais 15 dias, entregar a João certidão com esclarecimentos sobre a impossibilidade de atendimento ao requerido, em razão do sigilo, e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso em até 5 dias, a ser dirigido ao Presidente da Corte de Contas;
Errada: cria prazo e forma de resposta que não existem na LAI, além de indicar recurso em 5 dias e autoridade específica sem base legal.
- C)30 dias, prorrogável por mais 15 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei;
Errada: trata de hipótese de exigência sobre os motivos do pedido, o que não pode ser exigido pela administração, e ainda usa prazo incompatível com a lei.
- D)5 dias, prorrogável por mais 5 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de confidencialidade, sob pena de responsabilização nos termos da lei;
Errada: mistura prazo muito curto e fala em cláusula de confidencialidade, mas a LAI não funciona assim para negativa de acesso.
- E)3 dias, prorrogável por mais 3 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe acesso às informações, sem cópia dos respectivos documentos, com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Errada: inventa prazo de 3 dias e limita o acesso sem respaldo legal; a lei prevê resposta fundamentada, não esse procedimento.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte da ideia de que a regra é a publicidade e o sigilo é exceção. Por isso, quando o órgão entende que a informação é totalmente sigilosa, ele não pode simplesmente ignorar o pedido: precisa responder formalmente ao cidadão, explicando as razões da negativa e orientando sobre recurso e autoridade competente. O ponto central da questão está no prazo. A lei estabelece que o acesso imediato é a regra, mas, se não for possível conceder na hora, o órgão deve responder em até 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Esse é exatamente o prazo cobrado quando há negativa total de acesso. Além do prazo, a resposta deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso e informar ao solicitante sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições de interposição, bem como a autoridade competente para apreciá-lo. Isso está alinhado com a lógica da transparência administrativa e com o art. 11 da Lei 12.527/2011. Então, resumindo de forma de prova: pedido de informação + negativa por sigilo total = resposta fundamentada em até 20 dias, prorrogável por 10, com orientação recursal. As demais alternativas misturam prazos inventados e procedimentos que não são da LAI.