A Lei de Acesso à Informação estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação por meio da internet. Nesse contexto, a citada Lei nº 12.527/2011 dispõe que os sítios oficiais da rede mundial de computadores deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, ao seguinte requisito:
- A)atualizar, com periodicidade semanal, as informações disponíveis para acesso, inclusive remetendo o interessado a outros sítios eletrônicos para informações complementares;
Errada, porque a LAI não exige atualização semanal nem manda remeter o interessado a outros sites como regra geral.
- B)disponibilizar, apenas mediante senha alfanumérica de seis dígitos, informações classificadas como sigilosas que possam pôr em risco a segurança das instituições;
Errada, porque informações sigilosas não são divulgadas ao público por senha, e a lei trata de restrição de acesso, não de liberação condicionada dessa forma.
- C)conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
Certa, pois o art. 8º, § 3º, da Lei 12.527/2011 exige ferramenta de pesquisa que permita acesso objetivo, transparente, claro e em linguagem de fácil compreensão.
- D)manter canal eletrônico como protocolo para recebimento de documentos e requerimentos de acesso a informações exclusivamente em formato pdf;
Errada, porque a lei prevê canal eletrônico para pedidos de acesso, mas não restringe o recebimento exclusivamente a formato PDF.
- E)possibilitar o acesso a relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, vedada a disponibilização técnica de tais relatórios para gravação.
Errada, porque a LAI estimula a disponibilização em formatos abertos e acessíveis, não veda a gravação nem limita a análise das informações.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte da lógica da transparência: o poder público deve divulgar informações de interesse coletivo ou geral sem que o cidadão precise pedir. E, quando essa divulgação vai para a internet, a lei exige que os sítios oficiais sejam realmente úteis para quem pesquisa, não apenas bonitos na vitrine. Por isso, o art. 8º, § 3º, da LAI traz alguns requisitos mínimos para esses sites, como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo, possibilitar acesso em formatos abertos e não proprietários, e permitir a autenticidade e integridade das informações. A ideia é facilitar a vida do usuário, com acesso objetivo, transparente, claro e em linguagem simples. É exatamente isso que a alternativa C descreve: o sítio deve conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Essa redação está alinhada com a lei e com a lógica do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a matéria no âmbito federal. As demais opções tentam parecer plausíveis, mas criam exigências que a lei não traz, como atualização semanal, senha para sigilo, protocolo apenas em PDF ou proibição de gravação. Em prova de LAI, desconfie de qualquer alternativa que complique o acesso em vez de facilitar.