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Legislação Federal · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

O Estado Alfa, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional, estabeleceu regularmente, no âmbito de suas competências, algumas medidas restritivas não farmacológicas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Dentre as providências adotadas, foi determinada a quarentena pela suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado, pelo prazo de dez dias. Com base na Lei nº 13.979/2020, as medidas adotadas somente puderam ser determinadas com

Gabarito: C

A Lei nº 13.979/2020 foi feita para dar resposta rápida à emergência da COVID-19, mas sem carta branca para o gestor. Quando o Poder Público adota medidas como isolamento, quarentena ou restrição de atividades, a lei exige fundamento técnico: evidências científicas e análises das informações estratégicas em saúde. A ideia é simples: não basta “achar” que funciona, é preciso justificar com base técnica. No caso da quarentena, o próprio texto legal determina que a medida deve ser limitada no tempo e no espaço ao mínimo indispensável para enfrentar a situação, preservando a saúde pública sem exageros desnecessários. Isso está no art. 3º da Lei nº 13.979/2020, que disciplina as medidas de enfrentamento da pandemia. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a lógica da lei: base em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde, com restrição temporal e territorial mínima necessária. A banca gosta muito dessa ideia de proporcionalidade sanitária: a medida pode ser severa, mas não pode ser solta no mundo sem freio. As demais alternativas inventam exigências que a lei não trouxe, como autorização da União, oitiva de comissão tripartite ou anuência da Anvisa. Em matéria de COVID-19, a lei apostou em fundamentação técnica e autonomia administrativa dentro das competências de cada ente, e não em um ritual de permissão prévia.

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