João está prestando concurso público para o cargo de inspetor de Polícia Civil do Estado Beta e foi aprovado na primeira etapa, consistente na prova de conhecimentos. Não obstante entenda que havia se saído bem na prova de capacidade física, João se surpreendeu com sua eliminação nessa segunda etapa, conforme publicação no Diário Oficial do resultado, em ato subscrito pelo subsecretário estadual de Polícia Civil. Sabe-se que as normas de regência do Estado Beta estabelecem que é competente, de forma não exclusiva, para presidir a comissão do concurso o secretário estadual de Polícia Civil que, no caso concreto, delegou a presidência do certame ao subsecretário da pasta. Inconformado com sua eliminação do concurso público, João deve impetrar mandado de segurança em face do:
- A)secretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegante, apesar de ser cabível a delegação de competência no caso concreto;
Errada, porque a autoridade delegante não é a coatora quando a competência foi validamente delegada e o ato foi praticado pela autoridade delegada.
- B)secretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegante, haja vista que não é cabível a delegação de competência no caso concreto;
Errada, porque a delegação era cabível no caso concreto, já que a competência não era exclusiva.
- C)subsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada, haja vista ser cabível a delegação de competência no caso concreto;
Certa, porque o ato de eliminação foi praticado pelo subsecretário, que recebeu validamente a competência por delegação.
- D)subsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada, haja vista que não é cabível a delegação de competência no caso concreto;
Errada, porque a conclusão sobre a autoridade delegada está correta, mas a premissa está invertida: a delegação era cabível.
- E)governador do Estado, que é a autoridade que ostenta competência para homologação do concurso e nomeação dos candidatos aprovados.
Errada, porque o ponto central não é a autoridade que homologa o concurso ou nomeia os aprovados, mas a que praticou o ato concreto de eliminação.
Gabarito: C
Em mandado de segurança, a regra prática é olhar para quem praticou o ato coator ou para quem tem poderes para desfazê-lo. A Lei 12.016/2009 trabalha com a ideia de autoridade coatora como aquela que efetivamente emitiu o ato impugnado ou a que detém competência para corrigi-lo. Quando há delegação válida, quem passa a responder pelo ato é a autoridade delegada, e não a delegante. No caso, o secretário estadual de Polícia Civil tinha competência para presidir a comissão do concurso, mas essa competência não era exclusiva. Isso permite a delegação ao subsecretário. Como a eliminação de João foi publicada em ato subscrito pelo subsecretário, foi ele quem praticou o ato concreto que gerou a lesão. Por isso, o mandado de segurança deve ser impetrado contra o subsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada. A lógica aqui é simples: se o ato saiu da mesa de quem recebeu a competência, é contra ele que se volta a impugnação. A delegante não vira automaticamente coatora só porque, lá atrás, autorizou a delegação. Esse é um ponto bastante cobrado em concurso: em caso de delegação de competência, a autoridade apontada no MS é a delegada, desde que a delegação seja juridicamente possível e o ato tenha sido praticado por ela. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha.