A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. De acordo com a citada Lei Anticorrupção, o acordo de leniência:
- A)pode ser celebrado pela autoridade policial com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na referida lei,que colaborem efetivamente com as investigações com a necessária identificação dos demais envolvidos na infração;
Errada, porque o acordo de leniencia nao e celebrado pela autoridade policial, mas pela autoridade administrativa competente, nos termos da Lei 12.846/2013.
- B)pode ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como,por exemplo, que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
Certa, porque a lei exige requisitos cumulativos, inclusive que a pessoa juridica seja a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar para a apuracao do ilicito.
- C)exige que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da homologação judicial do acordo, sob pena de revogação e multa;
Errada, porque a lei nao condiciona o acordo a cessar completamente o envolvimento somente apos homologacao judicial, ate porque o regime legal nao depende desse tipo de homologacao.
- D)exige que os sócios da pessoa jurídica identifiquem os demais envolvidos na infração, forneçam céleres informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, assim como iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado;
Errada, porque o acordo envolve a pessoa juridica e colaboracao sobre o ilicito, nao impondo a socios o dever de cumprir pena privativa de liberdade.
- E)exige que a pessoa jurídica promova o integral ressarcimento ao erário e que seus sócios forneçam céleres informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, assim como iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Errada, porque o ressarcimento integral ao erario e o cumprimento de pena em regime semiaberto nao sao requisitos do acordo de leniencia previsto na Lei 12.846/2013.
Gabarito: B
A Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013) preve o acordo de leniencia como uma ferramenta de colaboracao da pessoa juridica com a investigacao e a apuracao do ilicito. A ideia e simples: a empresa ajuda de verdade, entrega informacoes relevantes e, em troca, pode ter beneficios na esfera administrativa e civil. Nao e um acordo para qualquer um, nem para qualquer autoridade: ele segue regras bem especificas da propria lei. Pelo art. 16, o acordo pode ser celebrado com a pessoa juridica responsavel pelos atos lesivos, desde que ela colabore efetivamente com as investigacoes e o processo administrativo, identifique os demais envolvidos e forneca documentos e informacoes uteis. Um requisito importantissimo e ser a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar para a apuracao do ato ilicito. E isso derruba a alternativa B como correta. A banca costuma misturar o acordo de leniencia com ideias de direito penal, prisao, homologacao judicial e autoridade policial, mas isso nao combina com a Lei 12.846/2013. Aqui o foco e administrativo e civil, com negociacao feita na esfera competente da Administracao Publica, nao com delegacia nem com pena privativa de liberdade. Resumo de prova: leniencia na Lei Anticorrupcao exige colaboracao efetiva, identificacao dos envolvidos, producao de provas e a primazia na manifestacao de interesse. Se aparecer prisao, regime fechado ou condicao de juiz, desconfie na hora.