A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas considerou imprescindíveis à segurança da sociedade as informações constantes em um relatório de inteligência sobre organizações criminosas que atuam no Estado, de maneira que sua divulgação ou acesso irrestrito poderia comprometer atividades de inteligência, bem como de investigações em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações. Com base na Lei de Acesso à Informação, observado o interesse público da informação e utilizados os critérios menos restritivos possíveis, o mencionado relatório foi classificado quanto ao grau de sigilo como informação reservada. De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso a tal informação reservada é de:
- A)um ano e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público;
Errada, porque o prazo de 1 ano não corresponde ao grau reservado na LAI e a liberação automática até existe, mas não nesse tempo.
- B)três anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público;
Errada, porque 3 anos não é o prazo legal para informação reservada e, além disso, a lei prevê desclassificação automática, não nova análise.
- C)cinco anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público;
Certa, porque a informação reservada pode ficar sigilosa por até 5 anos e, ao final, torna-se automaticamente pública.
- D)quinze anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público;
Errada, porque 15 anos é prazo de informação secreta, não reservada, e a lei não exige nova análise ao término.
- E)vinte e cinco anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público.
Errada, porque 25 anos é prazo de informação ultrassecreta, não reservada, e a lei não prevê nova análise como regra para esse caso.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) trabalha com a lógica de que o sigilo é exceção, e não regra. Por isso, quando a informação é classificada, a lei exige prazo certo, motivo e o menor grau de restrição possível. No caso das informações reservadas, o prazo máximo de sigilo é de 5 anos, conforme o art. 24 da LAI. Aqui, o ponto-chave é separar os graus de sigilo: ultrassecreta pode ficar sigilosa por até 25 anos, secreta por até 15 anos e reservada por até 5 anos. A questão descreve um relatório de inteligência classificado como reservado, então não há muito mistério: o prazo aplicável é o da categoria reservada. Outro detalhe importante é que, encerrado o prazo ou ocorrido o evento que fixou o termo final, a informação se torna automaticamente de acesso público. Ou seja, não depende de nova análise para “ver se libera”. A própria lei já manda a informação cair no domínio do acesso, porque o sigilo era temporário. Por isso, o gabarito é a alternativa C: cinco anos, com desclassificação automática ao fim do prazo. É a leitura literal do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, que costuma aparecer muito em prova da FGV.