Consoante a Lei nº 12.527/2011, dentre outras, uma das diretrizes que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação é
- A)a observância da publicidade e do sigilo como preceitos gerais.
Errada, porque a lei não trata publicidade e sigilo como preceitos gerais, mas sim a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
- B)a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Certa, pois reproduz a diretriz do art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011.
- C)a divulgação de informações de interesse público, desde que solicitadas.
Errada, porque a divulgação de informações de interesse público não depende, em regra, de solicitação do interessado.
- D)a divulgação de informações de interesse público e privadas, independentemente de solicitação.
Errada, porque a lei não manda divulgar informações privadas indiscriminadamente, e o acesso depende de limites legais, especialmente quanto a dados pessoais.
- E)o desenvolvimento do controle político da Administração Pública.
Errada, porque 'controle político da Administração Pública' não é diretriz da Lei de Acesso à Informação.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) parte de uma lógica simples: o Estado deve ser transparente por regra, e o sigilo só aparece como exceção. Isso está no art. 3º, I, que traz como diretriz a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, justamente para fortalecer o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição. Na prática, a lei quer virar a chave da Administração: em vez de esconder e só revelar quando alguém insiste, a regra passa a ser divulgar. Claro que existem hipóteses legais de sigilo, especialmente para proteger informações pessoais, segurança do Estado e outras situações previstas em lei, mas isso não muda a ideia central: a publicidade vem primeiro. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Ela reproduz praticamente a redação da própria lei, sem inventar moda. A FCC adora cobrar esse tipo de frase exata, então vale memorizar o núcleo do art. 3º: publicidade como regra, sigilo como exceção. As demais opções tentam inverter essa lógica ou criam ideias que a lei não prevê, como exigir solicitação para toda divulgação ou falar em controle político da Administração, que não é diretriz da Lei de Acesso à Informação.