O atendimento às pessoas em situação de rua é um dos desafios atuais de organização do atendimento prestado pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública do Estado da Bahia é referência e uma das pioneiras na organização de atendimento especializado a pessoas em situação de rua. Sobre essa temática:
- A)A Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, prevê a realização de mutirões de documentação e a criação de política de prevenção de violência contra a população em situação de rua.
Errada, porque a Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993 não prevê mutirões de documentação nem política específica de violência contra população em situação de rua.
- B)O I Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1994, prevê a criação e manutenção de programas de proteção e assistência a pessoas em situação de rua, incluindo abrigo e qualificação profissional.
Errada, porque o I Programa Nacional de Direitos Humanos é de 1996, e não de 1994, além de não trazer essa redação específica sobre abrigo e qualificação para população em situação de rua.
- C)A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso "Garibaldi e outros" determinou a criação de atendimento jurídico para o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.
Errada, porque o caso Garibaldi e outros não determinou criação de atendimento jurídico para o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto; a assertiva mistura jurisprudência interamericana com tema completamente alheio.
- D)As 100 Regras de Brasília, em sua primeira versão, trazem as pessoas em situação de rua no rol daqueles(as) usuários(as) em especial dificuldade para exercitar seus direitos perante o sistema de justiça.
Errada, porque as Regras de Brasília tratam de acesso à justiça de pessoas em situação de vulnerabilidade, mas a formulação dada não corresponde ao texto original nem à referência correta usada pela banca.
- E)O Decreto Federal n° 7.053/2009 determina a implantação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua e institui a contagem oficial dessa população.
Certa, porque o Decreto nº 7.053/2009 institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e prevê medidas de organização, acompanhamento e proteção voltadas a esse público.
Gabarito: E
O Decreto nº 7.053/2009 é o marco da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Ele não nasce só para fazer uma “boa intenção” no papel: ele organiza diretrizes, define objetivos e chama o poder público para atuar de forma intersetorial, com assistência social, saúde, educação, trabalho, moradia e direitos humanos andando juntos. A lógica do decreto é simples: quem vive em situação de rua não pode ser atendido por política isolada, como se um serviço resolvesse tudo sozinho. Por isso, o texto prevê mecanismos de articulação, acompanhamento e monitoramento, além de ações voltadas à garantia de direitos e ao acesso a serviços públicos. No ponto cobrado na questão, a alternativa E é a correta porque o Decreto nº 7.053/2009 realmente estrutura a política nacional voltada a essa população e prevê medidas de organização do atendimento e de produção de dados sobre ela. Em termos de prova, isso costuma aparecer com linguagem parecida com “centros de defesa”, “atendimento especializado” e “levantamento/contagem”, tudo ligado à necessidade de o Estado enxergar essa população e planejar a política pública. Em resumo: o decreto não trata a população em situação de rua como invisível. Ele tenta justamente tirar essa invisibilidade do caminho, criando bases normativas para atendimento, monitoramento e proteção de direitos. É o tipo de norma que a banca adora misturar com documentos internacionais e políticas de direitos humanos para ver se você cai na confusão.