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Legislação Federal · FCC · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Diante da retenção de parte de seu pagamento, o servidor busca orientação em associação de servidores e empregados públicos municipais, constituída e em funcionamento há mais de década, a qual, embora o servidor em questão não seja seu associado, impetra mandado de segurança coletivo, em seu favor, com vistas à percepção na integralidade das remunerações de ambos os cargos. Nesse caso, em tese e independentemente da procedência da pretensão, consideradas a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: B

O mandado de segurança coletivo, na Constituição, pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso, sindicato, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. No caso das associações, a lógica é de substituição processual: elas defendem os direitos de seus membros ou associados, e a jurisprudência do STF afasta a necessidade de autorização prévia individual, porque isso travaria a tutela coletiva. Mas tem um detalhe que cai muito: associação não é carta branca para defender qualquer servidor do planeta. A proteção coletiva alcança os membros ou associados, e não quem está fora do quadro associativo. Se o servidor não é associado, a associação não tem legitimidade para impetrar o MS coletivo em seu favor. Por outro lado, isso não fecha a porta para a tutela individual. Se o servidor entende que há direito líquido e certo à percepção integral da remuneração, ele pode ajuizar mandado de segurança individual, desde que preenchidos os requisitos da Lei 12.016/2009. Por isso, o gabarito é a letra B: a associação não pode usar o mandado de segurança coletivo para proteger quem não integra sua base subjetiva, mas o servidor continua podendo buscar o remédio individual.

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