De acordo com a Lei nº 12.527/2011, considera-se documento
- A)os dados que podem ser utilizados para transmissão de conhecimento.
Errada: isso se aproxima da ideia de informação, mas não é a definição legal de documento na LAI.
- B)a unidade de registro de informações, qualquer que seja o formato.
Certa: o art. 4º da Lei 12.527/2011 define documento como a unidade de registro de informações, qualquer que seja o formato ou suporte.
- C)a ato submetido temporariamente à restrição de acesso público.
Errada: a descrição é de informação sigilosa, que é o ato submetido temporariamente à restrição de acesso público.
- D)a ato relacionado à pessoa natural identificada ou identificável.
Errada: a expressão se refere a dado pessoal, não a documento.
Gabarito: B
Na Lei de Acesso à Informação, os conceitos básicos caem muito porque a banca troca termos parecidos para ver se voce está atento. Aqui, o ponto central é a definição legal de documento: a lei trata como a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. Ou seja, não importa se é papel, arquivo digital, áudio, vídeo ou outro meio - se registra informação, pode ser documento para a LAI. Esse conceito está no art. 4º da Lei nº 12.527/2011. A lógica da lei é bem ampla, porque o objetivo é facilitar o acesso à informação, e não limitar o que pode ser considerado documento a um formato específico. Por isso, a redação legal é propositalmente aberta. A alternativa B reproduz exatamente essa ideia. As demais misturam outros conceitos da própria lei, como dado pessoal e informação sigilosa, mas não definem documento. Em prova, o macete é: se a definição fala em unidade de registro de informações e em qualquer suporte ou formato, pode marcar sem medo.