O diretor de uma empresa estatal recebe valores indevidos de uma construtora em troca de contratos superfaturados para obras públicas. Ao ser denunciado, a empresa também é responsabilizada, conforme a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, que prevê uma série de penalidades. À luz do caso narrado e da Lei Anticorrupção, assinale a afirmativa correta.
- A)É causa de extinção da punibilidade da pessoa jurídica a alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Errada, porque alteracao contratual, transformacao, incorporacao, fusao ou cisao nao extinguem a responsabilidade da pessoa juridica; a lei trata de sucessao e continuidade da responsabilizacao.
- B)A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Errada, porque a responsabilizacao da pessoa juridica nao exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou de outras pessoas naturais envolvidas no ato.
- C)O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores estáveis.
Certa, porque o art. 10 da Lei 12.846/2013 determina que o processo administrativo seja conduzido por comissao designada pela autoridade instauradora, composta por dois ou mais servidores estaveis.
- D)Na hipótese de a sanção administrativa de multa chegar a vinte por cento do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, fica excluída a obrigação da reparação integral do dano causado.
Errada, porque a multa administrativa de ate 20% do faturamento bruto nao afasta a obrigacao de reparar integralmente o dano causado.
Gabarito: C
A Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013) e bem clara: a pessoa juridica pode ser responsabilizada administrativamente e civilmente por atos contra a Administracao Publica, mesmo quando a confusao nasce da cabeca de um diretor ou de outro representante. Ou seja, a empresa nao fica blindada so porque o ato foi praticado por alguem fisico em seu nome. A logica da lei e atingir a vantagem indevida e o proveito obtido com a corrupcao, sem esquecer da reparacao do dano. No caso, a apuracao da responsabilidade da pessoa juridica ocorre em processo administrativo proprio. E ai entra o ponto cobrado pela letra C: o processo administrativo sera conduzido por comissao designada pela autoridade instauradora, composta por 2 ou mais servidores estaveis. Isso esta no art. 10 da Lei 12.846/2013, e a banca gosta muito dessa exigencia formal, porque muda um detalhe e pronto, cai a questao. Outro ponto importante: a responsabilizacao da empresa nao elimina a responsabilidade individual de dirigentes, administradores e de quem participou do ilicito. A lei trabalha com responsabilidades que podem coexistir. Na pratica, empresa e pessoas naturais podem responder juntas, cada uma na sua faixa. Tambem nao e verdade que a multa administrativa afasta a reparacao integral do dano. A multa pode vir junto com a obrigacao de reparar, e a indenizacao continua de pe. Em resumo: a alternativa certa e a C porque reproduz exatamente a regra legal sobre a composicao da comissao do processo administrativo.