A aprovação, no Brasil, da Lei de Acesso à Informação (LAI) – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, representa uma conquista, um instrumento de empoderamento da cidadania e uma oportunidade, no sistema democrático, de desenvolvimento do controle social diante dos abusos governamentais, atos de corrupção e situações de impunidade. Isso porque um dos objetivos da LAI é promover um governo aberto e uma cultura de transparência e publicidade dos atos e serviços governamentais. Apesar dos desafios, impactos e providências necessárias à aplicação efetiva dessa norma, sua aprovação é celebrada pela sociedade. (SILVA, Welder Antônio. Exceções legais ao direito de acesso à informação: dimensões contextuais das categorias de informação pessoal nos documentos arquivísticos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.) Acerca do tema, analise as afirmativas a seguir. I. Caso a informação solicitada pelo requerente esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. II. O inteiro teor da decisão de negativa de acesso receberá a classificação de documento reservado, e o interessado poderá interpor recurso contra a decisão à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de dois dias úteis, a contar da sua ciência. III. O serviço de busca e de fornecimento de informação é pago, sendo que o órgão ou a entidade requerida deverá calcular o valor tendo em vista o ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, independentemente da exigência de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. IV. As informações ou documentos que versam sobre condutas que implicam violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Errada, porque a assertiva III está incorreta: o serviço de busca e fornecimento da informação não é pago, salvo eventual ressarcimento pela reprodução.
- B)I e IV.
Certa, porque as assertivas I e IV reproduzem corretamente a LAI: informação já disponível em meio de acesso universal pode ser indicada ao requerente, e violações de direitos humanos não podem ser restringidas.
- C)II e III.
Errada, porque a assertiva II é falsa e a III também erra ao afirmar que o serviço de busca e fornecimento é pago em regra.
- D)II e IV.
Errada, porque a assertiva II está incorreta: a negativa de acesso não recebe, por si só, classificação de documento reservado, e o recurso não segue a forma descrita.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação, em regra, parte da ideia de máxima divulgação: a informação pública é acessível, e o sigilo é exceção. Por isso, quando o dado já está disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou outro meio de acesso universal, o órgão não precisa entregar tudo de novo na mão do requerente; basta indicar onde e como consultar, obter ou reproduzir, salvo se a pessoa declarar que não tem meios para fazer isso por conta própria. Isso está no art. 11 da Lei nº 12.527/2011. Outro ponto que a banca gosta de cobrar é o tema de custas. O serviço de busca e de fornecimento da informação é gratuito, mas a reprodução pode ser cobrada apenas para ressarcir os custos dos materiais usados. Então a frase que diz que o serviço é pago, em qualquer hipótese, derruba a assertiva III. A lei não transforma o direito de acesso em uma conta de padaria. A assertiva II também está errada porque a negativa de acesso não vira automaticamente documento reservado, e o caminho recursal não é esse apresentado no enunciado. Na LAI, o interessado pode recorrer dentro do procedimento próprio previsto na lei e no Decreto nº 7.724/2012, com tramitação para autoridade superior e, em certos casos, para instâncias como a CGU e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, mas não nos moldes descritos. Já a assertiva IV está correta: documentos e informações que versem sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos, ou a mando de autoridades públicas, não podem sofrer restrição de acesso. Esse é um núcleo bem importante da LAI, porque reforça transparência, memória e controle social. Assim, somente as assertivas I e IV estão certas, o que confirma o gabarito B.