Maria foi nomeada para o Conselho de Administração da Hemobrás com prazo de gestão unificado de dois anos, em conformidade com o Estatuto Social da empresa. Após exercer três reconduções consecutivas, o limite de reconduções foi atingido. Passados doze meses de sua saída, Maria foi indicada novamente para retornar ao Conselho. Com base no Estatuto Social da Hemobrás, a indicação de Maria é:
- A)Válida, pois já decorreu o período mínimo de um ano desde sua saída, permitindo o retorno ao Conselho.
Errada, porque 12 meses não bastam para autorizar o retorno ao Conselho após o limite de reconduções.
- B)Inválida, pois o retorno ao Conselho só será permitido após decorrido um prazo de gestão completo desde sua saída.
Certa, pois o Estatuto Social exige o decurso de um prazo de gestão completo desde a saída, e não apenas um ano.
- C)Inválida, pois o prazo para o retorno ao Conselho após o limite de reconduções é equivalente ao dobro do prazo de gestão.
Errada, porque o impedimento não depende do dobro do prazo de gestão, mas do prazo de gestão completo de afastamento previsto no Estatuto.
- D)Inválida, pois, após atingir o limite de reconduções, é vedado o retorno ao Conselho de Administração, independentemente do tempo decorrido.
Errada, porque a vedação não é definitiva; o retorno pode ocorrer depois do período mínimo exigido pelo Estatuto.
Gabarito: B
Na Hemobrás, o Conselho de Administração tem prazo de gestão unificado de 2 anos, e o Estatuto Social limita a permanência por reconduções sucessivas. A lógica aqui é simples: a regra tenta equilibrar continuidade com renovação, evitando que o mesmo nome fique “morando” no conselho por tempo indefinido. O ponto decisivo da questão é que, atingido o limite de reconduções consecutivas, a volta da pessoa ao Conselho não ocorre de qualquer jeito depois de um ano. O Estatuto exige o cumprimento de um prazo de afastamento equivalente a um prazo de gestão completo, ou seja, 2 anos, e não apenas 12 meses. Por isso, mesmo que Maria tenha saído há um ano, a nova indicação ainda esbarra na vedação estatutária. Em outras palavras: ela até pode voltar um dia, mas não tão cedo. O problema não é o cargo em si, é o intervalo mínimo imposto pela regra interna da empresa. Assim, o gabarito é a letra B, porque a indicação é inválida enquanto não transcorrer o prazo de gestão completo desde a saída. Esse tipo de cobrança é bem típico de prova de legislação específica: a banca troca um detalhe temporal e vê quem caiu na armadilha.