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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

Conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-BA), independentemente de ser psicólogo ou mesmo residir na Bahia. Está em DESACORDO com as determinações da referida Lei:

Gabarito: A

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) parte de uma ideia simples: informação pública é a regra, sigilo é a exceção. Por isso, qualquer interessado pode pedir acesso a informações a um órgão ou entidade, inclusive um conselho profissional como o CRP-BA, sem precisar explicar o motivo do pedido. O foco da lei é facilitar a vida de quem pede, e não criar um ritual burocrático cheio de barreiras. O ponto-chave está no art. 10: o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. Ou seja, a lei exige identificação mínima, mas não permite exigências que dificultem ou inviabilizem o acesso. Já a motivação do pedido é dispensada, então ninguém precisa justificar por que quer a informação. A alternativa A erra porque troca os conceitos: ela diz que o requerente deve informar e-mail, mas dispensa a identificação. Isso contraria diretamente a lei, que exige identificação do solicitante. O e-mail pode ser um meio útil para resposta, mas não substitui a identificação e não aparece como requisito obrigatório nesses termos. As demais alternativas estão alinhadas com a lógica da LAI e do Decreto nº 7.724/2012: preservar a integridade do documento, permitir meios de consulta pelo próprio requerente quando possível e facilitar o pedido por sítios oficiais sem exigir motivação. Em prova, quando aparecer algo que pareça "facilitar", confira se não está invertendo um requisito legal obrigatório.

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