Durante a revisão de um projeto de lei municipal em Araraquara, um analista legislativo observou que os incisos estavam numerados com algarismos arábicos e que as alíneas estavam escritas em letras maiúsculas. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 95/1998, assinale a afirmativa correta.
- A)Os incisos devem ser grafados com letras maiúsculas, e as alíneas devem ser numeradas com algarismos arábicos.
Errada, porque os incisos não são grafados com letras maiúsculas e as alíneas não são numeradas com algarismos arábicos.
- B)Os incisos devem ser representados por algarismos romanos, e as alíneas devem ser grafadas em letras minúsculas.
Certa, porque a LC nº 95/1998 determina que os incisos sejam representados por algarismos romanos e as alíneas por letras minúsculas.
- C)As alíneas devem ser indicadas por números romanos e os incisos por letras minúsculas, a fim de evitar confusão na leitura do texto legal.
Errada, porque inverte completamente a técnica legislativa prevista em lei: alíneas não usam números romanos e incisos não usam letras minúsculas.
- D)A representação gráfica dos incisos e alíneas pode ser definida livremente pela Câmara Municipal, desde que seja mantida a clareza do texto.
Errada, porque a forma gráfica dos incisos e alíneas não fica a critério livre do município, já que a LC nº 95/1998 estabelece padronização obrigatória.
- E)Os incisos e as alíneas podem ser representados de qualquer forma, desde que sejam sistematicamente citados corretamente no texto da norma.
Errada, porque a representação dos incisos e alíneas não pode ser qualquer uma; a lei fixa forma própria para cada elemento da estrutura normativa.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 95/1998 traz regras bem objetivas de técnica legislativa para evitar um texto confuso e improvisado. Quando o legislador organiza o artigo em incisos, alíneas e itens, ele não pode escolher o formato “no feeling”: cada elemento tem uma forma gráfica própria prevista na lei. No caso da questão, o ponto central está no art. 10, inciso II e III, da LC nº 95/1998. Os incisos devem ser representados por algarismos romanos, como I, II, III, IV. Já as alíneas devem ser grafadas em letras minúsculas, como a), b), c). Portanto, se alguém escreveu inciso com algarismo arábico e alínea com letra maiúscula, errou a mão na técnica legislativa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A alternativa acerta ao dizer que os incisos usam algarismos romanos e as alíneas usam letras minúsculas. O tema costuma cair em prova de forma direta, quase como uma checagem de formatação oficial: a banca quer ver se você sabe distinguir o “I, II, III” do “a), b), c)”. Em resumo: inciso não é número arábico e alínea não é letra maiúscula. A LC 95/1998 padroniza a redação legal justamente para dar clareza, organização e uniformidade ao texto normativo.