Em relação às técnicas de elaboração, redação e alteração de leis, consoante com as disposições da Lei Complementar Federal nº 95/1998, assinale a afirmativa correta.
- A)O primeiro artigo do texto de uma lei deverá conter cláusula relativa à sua vigência.
Errada, porque a cláusula de vigência não fica necessariamente no primeiro artigo da lei, mas na parte final, conforme a técnica legislativa da LC 95/1998.
- B)Leis não conterão matéria estranha ao seu objeto, mesmo que a este se vincule por afinidade, pertinência ou conexão.
Errada, porque a lei não deve conter matéria estranha ao seu objeto, salvo a vinculação por afinidade, pertinência ou conexão, que a própria LC 95/1998 admite em certos casos.
- C)O âmbito de aplicação de lei deverá ser estabelecido de forma ampla e geral, a fim de possibilitar o conhecimento por todas as áreas.
Errada, porque o âmbito de aplicação deve ser definido de modo específico e adequado, e não de forma ampla e genérica como afirma a alternativa.
- D)A parte preliminar de uma lei será composta por: epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
Certa, porque a parte preliminar da lei é composta por epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação, exatamente como prevê a LC 95/1998.
- E)Toda lei deve conter uma parte normativa em sua estrutura, desde que não compreenda texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada
Errada, porque a parte normativa é justamente a que contém o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas à matéria regulada.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 95/1998 trata de como as leis devem ser escritas, organizadas e alteradas. A ideia central é simples: lei boa é lei clara, lógica e sem excesso de assunto jogado no texto, para evitar confusão na aplicação e na interpretação. Pela LC 95/1998, a estrutura da lei tem partes bem definidas. A parte preliminar reúne a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. É exatamente isso que torna a alternativa D correta: ela reproduz a composição prevista no art. 3º da lei complementar. As demais alternativas tentam inverter conceitos importantes. Por exemplo, a vigência não vai no primeiro artigo como regra geral, e o texto legal não pode sair colocando matéria estranha ao objeto principal. A técnica legislativa existe justamente para impedir esse tipo de “salada normativa”, que costuma aparecer em prova com cara de pegadinha. Então, quando a questão falar em técnica legislativa, pense em organização, precisão e pertinência temática. A LC 95/1998 e, hoje, também o Decreto nº 9.191/2017, reforçam esse cuidado com a redação normativa para evitar leis confusas, incompletas ou com conteúdo desconectado.