Uma empresa de tecnologia, de modo a se beneficiar perante o poder público, oferece vantagem indevida a um agente público. A prática foi descoberta pela Administração Pública. À luz do caso narrado e das previsões da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), assinale a afirmativa correta.
- A)Na esfera administrativa, nos termos da Lei Anticorrupção, somente é possível a aplicação de multa como sanção.
Errada, porque na esfera administrativa a Lei 12.846/2013 não prevê apenas multa, mas também a publicação extraordinária da decisão condenatória.
- B)Não é possível a responsabilização da pessoa jurídica, uma vez que ela não detém vontade anímica, somente cabendo a responsabilização dos seus sócios e administradores.
Errada, pois a pessoa jurídica pode ser responsabilizada pela Lei Anticorrupção, e sua responsabilização não depende de vontade anímica nem exclui, por si só, a de sócios e administradores.
- C)Sem prejuízo da responsabilização administrativa, é possível que a empresa seja responsabilizada judicialmente, podendo sofrer, nesse caso, entre outras sanções, suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
Certa, porque a lei admite responsabilização judicial da pessoa jurídica, com sanções como suspensão ou interdição parcial das atividades, além de outras previstas no art. 19.
- D)É possível a responsabilização administrativa da pessoa jurídica com a aplicação de multa, limitada a dez por cento do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
Errada, porque a multa administrativa não é limitada a 10% do faturamento bruto; a lei prevê, em regra, percentual entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo.
Gabarito: C
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, permite responsabilizar a pessoa jurídica por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O ponto central aqui é simples: a empresa pode ser punida na esfera administrativa e também na esfera judicial, sem depender de prova de culpa ou de "vontade anímica" como se fosse uma pessoa física. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, nos termos do art. 2º da lei. Na esfera administrativa, a lei prevê multa e publicação extraordinária da decisão condenatória. Já na esfera judicial, o art. 19 traz sanções mais pesadas, como perdimento dos bens, suspensão ou interdição parcial das atividades e até dissolução compulsória, conforme o caso. Ou seja, a Administração descobre o fato, apura e pode aplicar a via administrativa; o Judiciário também pode atuar para impor outras consequências. Por isso, a alternativa C está correta: além da responsabilização administrativa, é possível a responsabilização judicial da empresa, com sanções que incluem suspensão ou interdição parcial de suas atividades. Isso está em linha com o texto da lei e com a lógica de combate à corrupção empresarial: a pessoa jurídica responde pelo benefício obtido com o ato lesivo. Na prática de prova, pense assim: a Lei Anticorrupção não deixa a empresa escapar só porque ela "não tem consciência humana". A empresa pode, sim, ser responsabilizada por seus atos, inclusive por meio de sanções administrativas e judiciais bem relevantes.