Uma unidade de saúde pública que integra a Rede Nacional de Hemoterapia busca esclarecer os direitos e os deveres relacionados à doação de sangue, bem como as responsabilidades da gestão da hemoterapia no Brasil. Considerando o disposto na Lei nº 10.205/2001, assinale a afirmativa correta.
- A)As atividades hemoterápicas não podem ser desenvolvidas pela rede privada.
Errada, porque a Lei nº 10.205/2001 não proíbe a atuação da rede privada em atividades hemoterápicas, desde que haja controle e regulamentação.
- B)Em situações de calamidade, a doação de sangue é um ato compulsório, quando solicitado por autoridades de saúde pública.
Errada, porque a doação de sangue não se torna compulsória em calamidade; a lógica legal é de doação voluntária e não remunerada.
- C)A responsabilidade pelo custeio da hemoterapia no Brasil é exclusiva da União, sem qualquer participação dos estados ou municípios.
Errada, porque o custeio e a organização da hemoterapia não são exclusivos da União, havendo participação e articulação dos entes do SUS.
- D)É permitida a remuneração dos custos dos insumos, não sendo autorizada a comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados.
Certa, porque a lei admite o ressarcimento de custos e insumos, mas veda a comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue e seus derivados.
Gabarito: D
A Lei nº 10.205/2001 organiza a política de sangue no Brasil e deixa uma mensagem bem clara: sangue não é mercadoria. A norma regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal e reforça que a hemoterapia deve obedecer a princípios como o uso altruístico, voluntário e não remunerado da doação, além da vedação à comercialização do sangue e de seus componentes. Na prática, isso significa que o sistema pode envolver rede pública e privada, desde que tudo funcione sob controle sanitário, técnico e institucional. O ponto central não é proibir a atuação privada, mas impedir o lucro na cadeia do sangue. Ou seja: pode haver remuneração de custos e insumos, mas não venda do sangue, nem de sua coleta, processamento, estocagem, distribuição ou transfusão como se fosse produto de prateleira. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Ela traduz a lógica da lei: admite-se a remuneração dos custos dos insumos, mas é vedada a comercialização das etapas hemoterápicas e dos hemoderivados. Em português bem direto: pode cobrir despesa, não pode transformar sangue em negócio. As demais opções escorregam em afirmações absolutas ou contrárias ao texto legal. A banca gosta muito dessa armadilha: troca uma regra de proteção do sistema por uma proibição total, ou inventa compulsoriedade e exclusividade que a lei não traz.