Durante uma auditoria realizada em uma empresa contratada pela Hemobrás, foi identificado o pagamento de vantagens indevidas a um agente público, com o objetivo de influenciar a concessão de um contrato milionário. Considerando a situação hipotética e as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.
- A)A divulgação da sanção aplicada à empresa será proibida para preservar sua reputação e garantir o sigilo do processo administrativo.
Errada, porque a Lei Anticorrupção prevê a publicação extraordinária da decisão condenatória, e não proíbe a divulgação da sanção aplicada.
- B)As empresas podem firmar acordos de leniência, mas tais acordos não eximem a empresa da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Certa, porque o acordo de leniência é admitido pela lei, mas não afasta a obrigação de reparar integralmente o dano causado.
- C)O processo administrativo para apuração de responsabilidade pode ser instaurado diretamente pelo Ministério Público, com base na Lei nº 12.846/2013.
Errada, porque o processo administrativo é instaurado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade, e não diretamente pelo Ministério Público.
- D)Nos termos da Lei nº 12.846/2013, a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública será subjetiva.
Errada, porque a responsabilidade da pessoa jurídica na Lei nº 12.846/2013 é objetiva, e não subjetiva.
Gabarito: B
A Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, foi criada para responsabilizar a pessoa jurídica quando ela participa de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Aqui o ponto central é que essa responsabilidade administrativa e civil é objetiva, ou seja, não depende de provar culpa ou dolo da empresa como regra geral. A lógica é simples: se a empresa se beneficiou ou participou do esquema, ela responde, independentemente de “quem apertou o botão” dentro dela. Na questão, o pagamento de vantagem indevida a agente público para obter contrato é exemplo clássico de ato lesivo previsto no art. 5º da lei. Nesses casos, a empresa pode sofrer sanções administrativas e civis, como multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, o que já derruba a ideia de sigilo absoluto da alternativa A. O gabarito é a letra B porque a lei admite acordo de leniência, mas esse acordo não apaga o dever de reparar integralmente o dano causado. Isso está expresso no art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013. Em outras palavras: pode haver negociação para colaborar com a apuração, mas o prejuízo ao erário não entra em “promoção relâmpago” para sumir do mapa. Então, o resumo de prova é este: responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, possibilidade de leniência, mas sem perdão automático do dano e com sanções que podem ser publicizadas. Se a banca misturar sigilo, Ministério Público instaurando processo ou culpa da empresa como requisito, desconfie: costuma vir pegadinha por aí.