Considerando a Lei nº 12.527/2011, disponibilidade é qualidade da informação que:
- A)Não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Errada, porque descreve a integridade da informação, e não a disponibilidade.
- B)Foi coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Errada, porque essa é a ideia de primariedade, ligada à coleta na fonte e ao máximo de detalhamento possível.
- C)Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Certa, pois reproduz a definição legal de disponibilidade prevista no art. 4º da Lei nº 12.527/2011.
- D)Tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Errada, porque essa formulação corresponde à autenticidade da informação.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) traz, no art. 4º, um pequeno glossário que costuma aparecer em prova com cara de pegadinha. Entre esses conceitos estão autenticidade, integridade, primariedade e disponibilidade. Se voce decorar a ideia central de cada um, já corta metade do caminho nas questões. No caso da disponibilidade, a lei diz que ela é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Repare no detalhe: não basta a informação existir, ela precisa estar acessível para quem tem autorização, de forma que possa ser consultada e usada. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz praticamente a definição legal de disponibilidade. Em prova de concurso, a banca adora trocar esses conceitos entre si, então vale a leitura literal do art. 4º da LAI, porque aqui o enunciado cobra exatamente essa definição. Para não confundir: integridade é a informação não modificada, primariedade é a informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, e autenticidade é a informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Cada termo tem sua “assinatura” própria.