A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) obriga que os órgãos e entidades públicas promovam, independentemente de requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, incluindo sítios oficiais da internet, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, devendo constar, no mínimo:
- A)Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades.
Errada, porque a lei trata de informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, e não de pessoa física ou entidade privada como regra geral desse rol de divulgação ativa.
- B)Dados específicos para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, bem como respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Errada, porque fala em dados para acompanhamento de programas e em perguntas frequentes, mas deixa de trazer o conteúdo legal mais específico cobrado no enunciado.
- C)Os registros das despesas, as informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, entre outras informações.
Certa, pois corresponde ao conteúdo mínimo de divulgação ativa previsto na LAI, incluindo despesas, licitações, editais, resultados e contratos.
- D)Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e, ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Errada, porque esse item se aproxima de outra previsão de transparência, ligada a programas, ações, metas, indicadores e auditorias, mas não é o trecho solicitado na questão.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) quer que a transparência seja ativa, ou seja, que o poder público publique informações importantes sem precisar esperar o cidadão pedir. A ideia é simples: se a informação é de interesse coletivo ou geral, ela deve estar disponível de forma fácil, especialmente nos sites oficiais. O artigo 8º da LAI traz o núcleo dessa obrigação e o Decreto 7.724/2012 detalha como isso deve aparecer na internet. Entre os conteúdos mínimos, estão: estrutura organizacional, repasses, receitas e despesas, licitações e contratos, acompanhamento de programas, perguntas frequentes e outros dados úteis para controle social. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traz exatamente um dos itens exigidos pela lei: a divulgação dos registros de despesas, das informações sobre licitações, dos editais e resultados, além dos contratos celebrados. Esse é um exemplo clássico de transparência ativa, bem cobrado em prova. As demais alternativas misturam conteúdos que podem até existir em regras de transparência, mas não correspondem ao enunciado legal pedido aqui. Em prova, o segredo é lembrar que a LAI gosta de lista objetiva, e a banca costuma trocar um item por outro para ver se você escorrega no detalhe.